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Entrar em Portugal só com contrato de trabalho? Não é bem assim. Entenda
Visto de procura de trabalho ainda permite a legalização de imigrantes no país
O governo anunciou do fim das manifestações de interesse e, com isso, se alastrou a ideia de que o imigrante só pode legalizar sua situação em Portugal caso tenha um visto de trabalho. Entretanto, ainda está em vigor um visto para quem não possui um emprego: o visto de procura de trabalho, que continua válido.
A extinção que já vigora é a do fim dos procedimentos de autorização de residência vinculados a manifestações de interesse —uma forma de regularizar a permanência em Portugal mesmo sem visto válido, desde que o estrangeiro estivesse trabalhando no país.
O novo decreto-lei, publicado em 3 de junho, revoga a possibilidade, mas resguarda os estrangeiros que já iniciaram os processos de autorização.
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Portanto, o visto de procura de trabalho continua permitido. Ele autoriza a entrada e permanência em Portugal para busca de emprego por um período de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias ou até a concessão da autorização de residência.
A emissão do visto, em alguns casos, inclui o agendamento na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) para a concessão da autorização de residência, dentro do prazo de validade de 120 dias do visto.
“Teve um período em que as pessoas, quando obtinham o visto, já vinham do Brasil com agendamento no SEF/Aima. Mas depois suspenderam esse mecanismo e agora tem que pedir aqui [em Portugal] o agendamento. Ou, às vezes, alguém aqui [em Portugal] ou a assessoria já consegue marcar antes mesmo da pessoa chegar em Portugal”, explicou a advogada Alice Souza, do Instituto Jurídico Luso-Brasileiro.