Arraial multicultural antirracista e contra a islamofobia, no Largo do Intendente, Lisboa, 3 de fevereiro de 2024. Crédito: Manuel de Almeida, Agência Lusa

Arraial multicultural antirracista e contra a islamofobia, no Largo do Intendente, Lisboa, 3 de fevereiro de 2024. Crédito: Manuel de Almeida, Agência Lusa

Crimes de ódio em Portugal aumentaram 38% em 2023

Autoridades registaram 347 crimes de discriminação e incitamento ao ódio

09/02/2024 às 16:50 | 1 min de leitura
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O número de crimes de ódio em Portugal aumentou 38% em 2023, em comparação com 2022, segundo dados recolhidos pela Lusa junto da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicanda (GNR).

No total, as autoridades registaram 347 crimes de discriminação e incitamento ao ódio em 2023, mais 77 casos do que no ano anterior, um aumento que é mais evidente na área tutelada pela GNR.

Na área da PSP, o registro de crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência passou de 201 em 2022 para 231 em 2023 (mais 15%).

Já na área da GNR, o número de crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, o enquadramento do crime de ódio, passou de 69 registos em 2022 para 116 em 2023 (mais 68%).

Segundo a GNR, Portugal “não apresenta uma definição jurídica de crimes de ódio”, mas o artigo 240 do Código Penal “penaliza a discriminação e o incitamento ao ódio e à violência, com a previsão de pena de prisão para estas tipificações criminais”.

Já os homicídios e ofensas à integridade física passam a ser crimes qualificados em casos de “ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima”.

Sem enquadramento informático específico

Entre os casos que podem ser enquadrados como crimes de ódio estão “crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal”, nomeadamente “crimes de discriminação racial e religiosa, tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos, e outros crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal”, acrescenta a GNR.

A força de segurança destacou, ainda, que estes tipos de crimes têm “especial complexidade” e a sua tipificação nem sempre é possível porque “não existe um tratamento informático específico para estas tipologias”.

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