Polícia Segurança Pública. Crédito: Divulgação

Polícia Segurança Pública. Crédito: Divulgação

Marcha xenofóbica: desobediência pode dar um ano de cadeia

Se grupos de extrema-direita insistirem em crime de ódio, podem ser condenados a oito anos de prisão

02/02/2024 às 16:17 | 3 min de leitura | Dia a Dia

Desafiar as autoridades lisboetas e insistir na realização da marcha islamofóbica na capital pode levar à cadeia os organizadores do protesto. É o que explicou à BRASIL JÁ, nesta sexta (2), a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (OA), Cristina Borges de Pinho.

"Até haver uma decisão do tribunal que revogue a decisão do presidente da Câmara de Lisboa [que proibiu o protesto], mantém-se a proibição. (...) É possível que haja a marcha, mas há consequências. Os promotores da manifestação que tenham sido notificados pela Câmara de que a marcha ou manifestação estava proibida, se realizarem a manifestação, podem incorrer num crime de desobediencia. Desobediência qualificada. (...) Pode ser sancionado com pena de prisão", afirmou a advogada.

Borges de Pinho ressaltou que o crime de desobediência está previsto no Código Penal e prevê cadeia para os que infringirem a regra. O Artigo 348 estabelece que: "quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias".