Os contribuintes têm até ao final do dia de hoje, quarta (28), para validar e confirmar as faturas relevantes para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de 2023, após o Ministério das Finanças ter decidido prolongar o prazo por dois dias.
O prazo estabelecido pela Autoridade Tributária era segunda (26), mas foi estendido depois que foram detectados problemas no portal E-fatura, como limitações no acesso às funcionalidades devido ao grande fluxo de usuários.
Na terça (27), o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, disse que o novo prazo também vale para faturas validadas pelo aplicativo E-fatura, que sofreu alterações técnicas.
Félix também indicou que os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária se mantêm, tal como os da entrega da declaração anual do IRS.
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Entre 16 a 31 de março, os contribuintes podem consultar as despesas dedutíveis apuradas pela Autoridade Tributária e apresentar queixa caso não concordem com as informações do governo relativas às despesas gerais familiares e dedução pela exigência de fatura.
O prazo para a entrega da declaração do IRS começa em 1º de abril e termina em 30 de junho.
Entretanto, há várias categorias de contribuintes que estão incluídas pelo IRS automático, que permite deixar que o sistema preencha e entregue a declaração sem que a pessoa precise informar os dados.
Para que serve validar as faturas?
Até o dia 28 de fevereiro, os contribuintes podem validar e checar as faturas pendentes no sistema E-Fatura. Isso é importante porque é possível se beneficiar da dedução de despesas no IRS. Por isso, é fundamental checar no E-Fatura se as faturas relativas a 2023 estão ativas, ou, do contrário, completar as informações.
Ainda que as faturas supostamente entrem de forma automática no sistema de finanças do governo, é essencial checar se não houve erros nas informações que, no fim, acabam prejudicando o contribuinte na hora de deduzir gastos do IRS.
Se as faturas não estiverem ativas e com os dados corretos, o que acontece é que elas são classificadas como despesas gerais familiares, prejudicando o contribuinte, que acaba não se beneficiando das deduções.
Como validar as faturas?
Para validar as faturas é preciso entrar no portal do E-Fatura até dia 28 de fevereiro, e, em seguida, clicar em despesas dedutíveis em IRS. Uma nova janela na página da Autoridade Tributária se abrirá para fazer a autenticação do usuário.
É possível entrar usando o Cartão Cidadão, que dispõe dos códigos de autenticação, ou Chave Móvel Digital, que exige registro. Ou, caso não disponha de nenhum dos dois anteriores, é possível entrar no sistema com o registro NIF, apresentando o número de contribuinte.
Dentro do E-fatura, é possível consultar o quadro com um resumo das faturas já registradas no sistema. É preciso checar se no quadro constam todas as faturas pedidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Basta ir em verificar faturas, comprovar as informações e, em seguida, validá-las.
Faturas que estejam com valor errado podem ser alteradas. Basta clicar em alterar. Se não houve validação prévia do estabelecimento onde foi realizada a compra, é preciso fazer o registrod de forma manual. Neste caso, vá na opção registrar faturas, inclua o NIF do comerciante, data em que foi emitido o recibo, tipo e número da fatura, além de valor total e taxa de IVA aplicável.
Se o valor apresentado for diferente do informado pelo vendedor, então a fatura é invalidada e é necessário preencher o campo informação divergente.
O que é o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é aplicado ao rendimento dos cidadãos que residem em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.
O imposto é calculado de acordo com o rendimento obtido. Sobre o rendimento, é aplicada uma taxa correspondente, de acordo com o escalão (faixa de rendimento) a que pertence. Depois, são consideradas as deduções previstas na lei —por exemplo, despesas de educação ou de saúde.
O cálculo do IRS é individual, mas casais ou pessoas em união de fato (união estável) podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.
Com informações da Lusa