A Autoridade Tributária prorrogou por dois dias, ou seja, até esta quarta (28), o prazo para contribuintes validarem faturas relativas a 2023 no Portal E-fatura. A ampliação do período ocorreu depois que houve problemas no último dia do prazo inicial, que era na segunda (26).
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças afirma que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, “decidiu prorrogar por dois dias o prazo de verificação e comunicação de fatura”, depois de constrangimentos e limitações pontuais de acesso na segunda (26).
CONSULTE: Validações no E-fatura são prorrogadas; saiba como acessar
Na segunda, a Autoridade Tributária afirmou que recebeu um elevado nível de acessos, o que levou a que os contribuintes tivessem dificuldade em validar faturas.
Nesse dia, a Autoridade Tributária admitiu que "as situações reportadas podem estar associadas a este elevado número de acessos" e que estava a monitorar "o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes", lembrando que além do site E-fatura, também o aplicativo E-fatura está disponível.
A validação das faturas é um dos passos necessários para a preparação da declaração anual do IRS.
A entrega da declaração anual do IRS começa no dia 1º de abril, e vai até 30 de junho.
Para que serve validar as faturas?
Até o dia 28 de fevereiro, os contribuintes podem validar e checar as faturas pendentes no sistema E-Fatura. Isso é importante porque é possível se beneficiar da dedução de despesas no IRS. Por isso, é fundamental checar no E-Fatura se as faturas relativas a 2023 estão ativas, ou, do contrário, completar as informações.
Ainda que as faturas supostamente entrem de forma automática no sistema de finanças do governo, é essencial checar se não houve erros nas informações que, no fim, acabam prejudicando o contribuinte na hora de deduzir gastos do IRS.
Se as faturas não estiverem ativas e com os dados corretos, o que acontece é que elas são classificadas como despesas gerais familiares, prejudicando o contribuinte, que acaba não se beneficiando das deduções.
Como validar as faturas?
Para validar as faturas é preciso entrar no portal do E-Fatura até dia 28 de fevereiro, e, em seguida, clicar em despesas dedutíveis em IRS. Uma nova janela na página da Autoridade Tributária se abrirá para fazer a autenticação do usuário.
É possível entrar usando o Cartão Cidadão, que dispõe dos códigos de autenticação, ou Chave Móvel Digital, que exige registro. Ou, caso não disponha de nenhum dos dois anteriores, é possível entrar no sistema com o registro NIF, apresentando o número de contribuinte.
Dentro do E-fatura, é possível consultar o quadro com um resumo das faturas já registradas no sistema. É preciso checar se no quadro constam todas as faturas pedidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Basta ir em verificar faturas, comprovar as informações e, em seguida, validá-las.
Faturas que estejam com valor errado podem ser alteradas. Basta clicar em alterar. Se não houve validação prévia do estabelecimento onde foi realizada a compra, é preciso fazer o registrod de forma manual. Neste caso, vá na opção registrar faturas, inclua o NIF do comerciante, data em que foi emitido o recibo, tipo e número da fatura, além de valor total e taxa de IVA aplicável.
Se o valor apresentado for diferente do informado pelo vendedor, então a fatura é invalidada e é necessário preencher o campo informação divergente.
O que é o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é aplicado ao rendimento dos cidadãos que residem em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.
O imposto é calculado de acordo com o rendimento obtido. Sobre o rendimento, é aplicada uma taxa correspondente, de acordo com o escalão (faixa de rendimento) a que pertence. Depois, são consideradas as deduções previstas na lei —por exemplo, despesas de educação ou de saúde.
O cálculo do IRS é individual, mas casais ou pessoas em união de fato (união estável) podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.
Com informações da Lusa