Recentemente, o governo português tomou uma decisão impactante ao extinguir a manifestação de interesse (MI), deixando muitos imigrantes que já estão em Portugal em uma situação de incerteza quanto à regularização de sua estadia.
No entanto, é importante destacar que a legislação já previa diversas formas de regularização para aqueles que se encontram no país sem visto de residência.
Entre as possibilidades de regularização estão:
- Solicitantes de Reagrupamento Familiar ou familiares de cidadãos europeus;
- Estudantes (ensino secundário, cursos técnicos, graduação, pós-graduação, etc., desde que o curso tenha duração superior a um ano);
- Profissionais altamente qualificados;
- Indivíduos responsáveis por filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa, com garantia de sustento e educação;
- Beneficiários de Autorização de Residência (AR) para estudo que concluíram o curso e pretendem exercer atividade profissional no país, seja subordinada ou independente;
- Menores nascidos em Portugal, filhos de cidadãos estrangeiros com autorização de residência;
- Menores nascidos em Portugal que frequentam a educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional, e seus pais responsáveis;
- Maiores de idade que atingiram a maioridade em Portugal e residem no país desde os 10 anos de idade;
- Maiores de idade nascidos em Portugal que não saíram do país desde a infância;
- Indivíduos sujeitos obrigatoriamente à tutela;
- Pessoas que deixaram de beneficiar do direito de asilo em Portugal devido à cessação das razões que motivaram a proteção concedida;
- Indivíduos com doença que requer tratamento prolongado em Portugal e cuja ausência possa representar riscos à sua saúde;
- Ex-membros das Forças Armadas Portuguesas que cumpriram serviço militar efetivo;
- Residentes no território nacional nos últimos 15 anos após perderem a nacionalidade portuguesa;
- Pessoas que não saíram do território nacional e cujo direito de residência expirou;
- Agentes diplomáticos e consulares, seus cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo, acreditados em Portugal por um período mínimo de 3 anos;
- Vítimas de infrações penais ou contraordenacionais graves ou muito graves relacionadas com condições de trabalho desprotegidas, exploração salarial e horária, desde que tenham denunciado a infração às autoridades competentes e colaborado com as mesmas;
- Vítimas de infrações penais ligadas ao tráfico de pessoas ou ao auxílio à imigração ilegal, que tenham beneficiado de AR;
- Titulares de visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, que pretendam exercer atividade de investigação, docência em estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada em Portugal.
Destaco, também, que ainda existe a possibilidade de residência para cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) que tenham obtido visto consular emitido a partir de 31 de outubro de 2022, ou que tenham submetido manifestação de interesse até 31 de dezembro de 2022.
O governo pretende ampliar essa possibilidade para aqueles que não se enquadram nessas condições, porém ainda não há uma definição concreta sobre este assunto.
É fundamental salientar que cada caso é único, e recomendo sempre o acompanhamento de um profissional especializado para uma análise detalhada e correta da situação individual de cada imigrante em Portugal.