Manifestantes exibem cartazes em manifestação em Lisboa, no dia 16 de dezembro de 2022. Crédito: Miguel A. Lopes, Lusa

Manifestantes exibem cartazes em manifestação em Lisboa, no dia 16 de dezembro de 2022. Crédito: Miguel A. Lopes, Lusa

Detalhes sobre o decreto que estendeu a validade dos documentos de imigrantes

Após 30 de junho de 2025, identificações ainda podem ser aceitas se for comprovado que há um agendamento para renová-las

02/07/2024 às 09:18 | 1 min de leitura | Dia a Dia
José Eduardo Rosa
José Eduardo Rosa
redacao@brasilja.pt

Advogado e colunista da BRASIL JÁ

No último dia 28 de junho, o governo português anunciou uma medida importante para imigrantes e residentes no país: a prorrogação da validade de documentos, autorizações de residência e vistos que tenham expirado ou estejam para expirar em breve. 

O Decreto-Lei nº 41-A/2024 estabelece que esses documentos serão aceitos até o dia 30 de junho de 2025, desde que tenham expirado na data de entrada em vigor do decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores.

Essa iniciativa visa garantir a continuidade da regularização de imigrantes e residentes em Portugal, facilitando o acesso a serviços essenciais e evitando transtornos administrativos. 

É importante destacar que, após 30 de junho de 2025, os documentos ainda poderão ser aceitos se o titular comprovar que já tem agendamento para a renovação correspondente.

É válido ressaltar que o decreto-lei também abrange as autorizações de residência da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), assegurando a esses cidadãos a mesma prorrogação de validade até a data mencionada. 

A intenção do governo é usar esse tempo para chamar os portadores desse título para recolha dos dados biométricos e troca pelo cartão de residência que permite tráfego dentro do Espaço Schengen. 

Importante mencionar que não haverá emissão de um novo documento com a data prorrogada, pelo menos não houve nenhuma indicação do governo nesse sentido. 

O documento original expirado continuará sendo aceito até a nova data limite, desde que cumpra os critérios estabelecidos no decreto-lei.

A medida tende a oferecer segurança jurídica e proteção aos imigrantes e residentes em um período de adaptação.

Para mais informações e para garantir que você está devidamente informado sobre os procedimentos relacionados à regularização de documentos, recomendo sempre consultar os canais oficiais da Aima (Agência para Integração, Migrações e Asilo) ou obter a orientação de um profissional especializado em direito migratório.

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