Loja Aima em Lisboa. Crédito: Déborah Lima, BRASIL JÁ

Loja Aima em Lisboa. Crédito: Déborah Lima, BRASIL JÁ

Há alguma medida judicial para destravar pedidos de residência na Aima?

Cada caso é único e requer uma análise de um profissional especializado em direito migratório para sua situação específica

15/07/2024 às 17:20 | 2 min de leitura | Dia a Dia
José Eduardo Rosa
José Eduardo Rosa
redacao@brasilja.pt

Advogado e colunista da BRASIL JÁ

Muitos imigrantes estão com Manifestação de Interesse, procedimentos de residência ou renovações pendentes na Agência para Integração a Integração, Migrações a Asilo, a Aima. Tal situação tem causado enorme frustração aos imigrantes gerando diversos processos judicias contra a agência.

Mas há alguma medida judicial para tais situações? 

Se você está enfrentando a demora excessiva da Aima na análise do seu processo, saiba que há um meio legal para forçar a análise do seu pedido. 

Trata-se da Ação Judicial de Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias. Este recurso tem sido utilizado com sucesso nos tribunais administrativos para garantir que a AIMA tome uma decisão sobre os processos de imigração dentro de um prazo razoável.

Como funciona? 

Os tribunais administrativos têm determinado que a Aima decida os processos de imigrantes que entraram com ações de intimação no prazo de 30 dias úteis. Isso significa que, ao recorrer a esse meio legal, você pode obter uma resposta definitiva sobre seu pedido de residência em um prazo mais curto do que o habitual.

No início do mês passado, o Supremo Tribunal Administrativo determinou que a Aima deve cumprir o prazo legal de 90 dias para decidir os pedidos de autorização de residência, garantindo, assim, os direitos, liberdades e garantias dos requerentes. 

Segundo o acórdão do Supremo, a inação dos serviços estatais coloca os imigrantes em situações extremamente difíceis, obrigando-os a viver na clandestinidade e privando-os dos direitos humanos mais fundamentais.

Quando a ação de intimação pode ser útil?

- Para os pedidos de Manifestação de Interesse que não foram aceitos após 90 dias de submissão.

- Renovações de Autorização de Residência que ultrapassaram 60 dias sem a emissão do título de residência.

- Pedidos de reagrupamento familiar que estão pendentes sem análise.

- Qualquer procedimento de concessão de Autorização de Residência que não tenha sido concluído no prazo de 90 dias úteis.

É fundamental destacar que cada caso é único e requer uma análise de um profissional especializado em direito migratório para sua situação específica, orientá-lo sobre os procedimentos legais adequados e representá-lo no processo judicial, se necessário.

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