A mudança na Lei de Nacionalidade, em abril de 2024, trouxe uma alteração importante que afeta muitos imigrantes em Portugal, especialmente aqueles que estão ou estiveram aguardando a análise do seu pedido de residência.
Com a nova legislação, o tempo de espera do pedido de residência, como o tempo de espera da manifestação de interesse, poderá ser incluído na contagem do tempo de residência para o pedido de nacionalidade.
No entanto, a grande questão que paira sobre os imigrantes que estão tentando dar entrada no processo de nacionalidade é que essa alteração está em vigor mas ainda não foi regulamentada.
Por isso, gera dúvidas e incertezas sobre como o processo será tratado pelas autoridades competentes e se a alteração já pode ser aplicada.
A Aima e a certidão de contagem de tempo de residência
Apesar da falta de regulamentação, a Aima tem levado em consideração o tempo de espera da manifestação de interesse na hora de emitir a certidão de contagem de tempo de residência legal, um documento essencial para aqueles que querem solicitar a nacionalidade portuguesa.
Ao que parece, a interpretação da Aima está favorecendo a inclusão desse tempo, visto que ele é acrescido na certidão.
A informação foi publicada nesta segunda (16) pelo Público Brasil.
Esse documento pode ser de grande ajuda para comprovar o tempo de residência regular, pois ao ser apresentado ao Instituto dos Registos e do Notariado, o IRN, ele pode servir como um indicativo de que o residente já cumpre os requisitos temporais para solicitar a nacionalidade, especialmente para aqueles que estiveram em Portugal durante o tempo de espera da Manifestação de Interesse.
Mas qual será a interpretação do IRN?
Apesar de a Aima considerar o tempo de espera no cálculo da residência legal, ainda não há certeza quanto à interpretação do IRN, responsável pela decisão final sobre o pedido de nacionalidade.
O IRN é quem tem a última palavra sobre a concessão da nacionalidade, e a decisão sobre o tempo de residência será tomada pelas Conservatórias.
A grande dúvida reside no fato de que a Aima e o IRN podem ter interpretações diferentes sobre qual período constitui o tempo de residência legal.
Como o IRN ainda não analisou nenhum pedido de nacionalidade com base nessas novas alterações, não podemos afirmar qual será a posição final do órgão em relação à contagem do tempo de espera.
O que sabemos é que há o risco de uma interpretação diferente entre os órgãos, o que pode levar a complicações e indeferimentos na análise do pedido.
O que fazer agora?
Diante dessa incerteza, o mais prudente é agir com cautela antes de iniciar o pedido de nacionalidade. Abaixo, listo algumas orientações para quem está se preparando para dar entrada no pedido de nacionalidade:
1. Solicite a certidão de contagem de tempo de residência legal à Aima. Este é o primeiro passo importante para verificar qual a data inicial de contagem de residência pela interpretação da AIMA, se houve ou não a inclusão do período de espera pela residência.
2. Decida sobre o pedido de nacionalidade. Com a certidão em mãos e a data inicial indicada, você poderá decidir se irá apresentar o pedido de nacionalidade, com o pagamento da taxa, seguindo a interpretação da Aima ou não protocolar seu pedido de nacionalidade, aguardando a regulamentação da Lei ou ter os 5 anos com visto ou título de residência, como era previsto antes da alteração.
Lembre-se de que a interpretação do IRN pode ser diferente da Aima e a alteração não ser aplicada pelas Conservatórias, devido à falta de regulamentação, no momento de análise do seu pedido.
O processo de solicitação de nacionalidade portuguesa pode ser complexo, especialmente devido à falta de regulamentação da nova alteração e à possibilidade de interpretações diferentes entre os órgãos responsáveis. ~
Por isso, a atenção aos detalhes e o planejamento cuidadoso são essenciais para evitar surpresas desagradáveis no futuro e ter consciência de eventuais riscos no momento da análise do seu pedido.