Reagrupamento familiar para estrangeiros com menores é retomado pela Aima. Crédito: Déborah Lima/BRASIL JÁ

Reagrupamento familiar para estrangeiros com menores é retomado pela Aima. Crédito: Déborah Lima/BRASIL JÁ

Aima reabre agendamentos para famílias com crianças e jovens até 18 anos

Processo agora conta com plataforma específica e novas exigências de documentos

10/10/2024 às 16:28 | 2 min de leitura
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A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) anunciou, nesta quinta (10), a retomada de agendamentos para o processo de reagrupamento familiar destinado a estrangeiros com crianças e jovens até 18 anos que já estejam em território nacional. 

A medida faz parte das obrigações previstas no Plano de Ação para as Migrações e visa facilitar a reunião familiar para aqueles que residem em Portugal.

Os menores devem estar comprovadamente no país na data de apresentação do pedido, que deve ser feito por meio da plataforma específica para o reagrupamento familiar de menores, acessível no Portal de Serviços da Aima.

A Aima informou que o agendamento para a recolha de dados biométricos será realizado de forma automática, por ordem de registro na plataforma, não sendo necessário contatar a Aima por telefone para essa etapa.

De acordo com a agência, é importante atualizar as informações e documentos necessários para acelerar o processo.

Entre as exigências, foi alterada a minuta do termo de responsabilidade referente às condições de subsistência, que agora deve ser assinada e autenticada por notário, advogado ou solicitador. O novo modelo está disponível no portal da Aima e deverá ser inserido na plataforma durante o processo de solicitação.

Documentação exigida

Os cidadãos estrangeiros que desejam realizar o reagrupamento familiar devem apresentar uma série de documentos no momento do agendamento, incluindo:

. Autorização de Residência (AR) do residente em Portugal;
. Passaporte ou outro documento de viagem válido do familiar;
. Comprovativo de entrada legal do familiar em Portugal;
. Documentos que comprovem os vínculos familiares invocados;
. Declaração de morada de residência, com a respectiva comprovação de propriedade, arrendamento ou outros direitos sobre o imóvel;
. Comprovativo de meios de subsistência, conforme exigências legais;
. Registro criminal do familiar a reagrupar, quando aplicável, exceto para menores de 16 anos;
. Requerimento para consulta do registro criminal português, se o familiar tiver residido em Portugal por mais de um ano nos últimos cinco anos.

Os requerentes também deverão apresentar documentos específicos para comprovar os laços familiares, como certidões de nascimento, casamento ou documentos que atestem união estável, quando aplicável.

Em comunicado, a Aima reforça que a não entrega de toda a documentação necessária poderá atrasar o andamento do processo e, em casos extremos, levar ao indeferimento do pedido. 

Por isso, a agência orienta que os requerentes sigam atentamente as instruções e consultem as informações detalhadas disponíveis no Portal de Serviços.

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