Esta quinta, 15 de fevereiro, é uma das duas datas cruciais deste mês para a apresentação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
O dia 26 de fevereiro também é importante porque é o prazo máximo para validar faturas pendentes no sistema E-fatura (saiba mais abaixo).
Agregado familiar
O dia 15 de fevereiro, ou seja, amanhã, é o prazo limite para atualizar o registro de agregado familiar. O comunicado de que houve mudança na estrutura familiar pode ser feito no Portal das Finanças.
Essa atualização não é obrigatória, mas é indicada a quem, por exemplo, casou, teve filhos ou algum dos filhos deixou de ser considerado dependente —é o caso daqueles que completaram 26 anos.
Se nada mudou, é possível fazer a consultar de agregado familiar, também no Portal das Finanças, para confirmar se os dados que constam na Autoridade Tributária (AT) estão corretos.
Dedução de faturas no IRS
Até o dia 26 de fevereiro, os contribuintes podem validar e checar as faturas pendentes no sistema E-Fatura. Isso é importante porque é possível se beneficiar da dedução de despesas no IRS. Por isso, é fundamental checar no E-Fatura se as faturas relativas a 2023 estão ativas, ou, do contrário, completar as informações.
Ainda que as faturas supostamente entrem de forma automática no sistema de finanças do governo, é essencial checar se não houve erros nas informações que, no fim, acabam prejudicando o contribuinte na hora de deduzir gastos do IRS.
Se as faturas não estiverem ativas e com os dados corretos, o que acontece é que elas são classificadas como despesas gerais familiares, prejudicando o contribuinte, que acaba não se beneficiando das deduções.
Vale lembrar que a mesma data, 26 de fevereiro, é também é o prazo limite para quem tenha rendimentos frutos de trabalhos independentes e esteja incluído no regime simplificado.
E, ainda até o dia 26, é possível informar à Autoridade Tributária qual é a natureza de cada fatura. Isto é, se uma despesa foi pessoal ou profissional, ou até mista. As faturas de natureza profissional são aquelas vinculadas com a atividade que trabalhador exerce de forma independente.
Como validar as faturas?
Para validar as faturas é preciso entrar no portal do E-Fatura até dia 26 de fevereiro, e, em seguida, clicar em despesas dedutíveis em IRS. Uma nova janela na página da Autoridade Tributária se abrirá para fazer a autenticação do usuário.
É possível entrar usando o Cartão Cidadão, que dispõe dos códigos de autenticação, ou Chave Móvel Digital, que exige registro. Ou, caso não disponha de nenhum dos dois anteriores, é possível entrar no sistema com o registro NIF, apresentando o número de contribuinte.
Dentro do E-fatura, é possível consultar o quadro com um resumo das faturas já registradas no sistema. É preciso checar se no quadro constam todas as faturas pedidas com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Basta ir em verificar faturas, comprovar as informações e, em seguida, validá-las.
Faturas que estejam com valor errado podem ser alteradas. Basta clicar em alterar. Se não houve validação prévia do estabelecimento onde foi realizada a compra, é preciso fazer o registrod de forma manual. Neste caso, vá na opção registrar faturas, inclua o NIF do comerciante, data em que foi emitido o recibo, tipo e número da fatura, além de valor total e taxa de IVA aplicável.
Se o valor apresentado for diferente do informado pelo vendedor, então a fatura é invalidada e é necessário preencher o campo informação divergente.
O que é o IRS?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é aplicado ao rendimento dos cidadãos que residem em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.
O imposto é calculado de acordo com o rendimento obtido. Sobre o rendimento, é aplicada uma taxa correspondente, de acordo com o escalão (faixa de rendimento) a que pertence. Depois, são consideradas as deduções previstas na lei —por exemplo, despesas de educação ou de saúde.
O cálculo do IRS é individual, mas casais ou pessoas em união de fato (união estável) podem optar por entregar o IRS em conjunto. Neste caso, o imposto é cobrado sobre a soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar.