As eleições municipais no Brasil ocorrem neste domingo (6), com o segundo turno previsto para 27 de outubro, se necessário. Nelas, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.
No entanto, brasileiros que vivem no exterior só podem votar nas eleições gerais, para presidente e vice-presidente, conforme informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A votação em trânsito, que permite votar fora do domicílio eleitoral, é exclusiva para as eleições gerais, o que dispensa os eleitores no exterior de participarem do pleito municipal de 2024.
Mas vale ressaltar: é preciso justificar a ausência para evitar prejuízos.
Quem pode votar no exterior?
Somente aqueles que transferiram seu título para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, atualizaram seu domicílio eleitoral para outro país, estão registrados para votar nas eleições gerais para o pleito de presidente e vice-presidente da República.
Para realizar a transferência do título de eleitor, o cidadão precisa comprovar um vínculo de, no mínimo, três meses com o novo endereço. Vale lembrar que o prazo para a transferência eleitoral encerrou-se em 8 de maio deste ano, já que o cadastro eleitoral precisa ser fechado para a organização do pleito. É preciso ficar atento para a próxima oportunidade.
E se eu estiver temporariamente fora do país?
Se você estiver fora do Brasil durante as eleições municipais e seu título de eleitor ainda estiver registrado em uma cidade brasileira, será necessário justificar a ausência.
Se a justificativa não for apresentada dentro dos prazos, o eleitor pode enfrentar penalidades. O valor da multa eleitoral para quem não votou nem justificou sua ausência à urna é de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.
Mas, pior do que isso, são as restrições, como o impedimento de obter e renovar passaporte —documento essencial para quem está fora do país.
O eleitor que deixar de justificar a ausência às urnas também não consegue emitir carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.
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