As eleições municipais no Brasil ocorrem neste domingo (6), com o segundo turno previsto para 27 de outubro, se necessário. Nelas, serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos.
No entanto, brasileiros que vivem no exterior só podem votar nas eleições gerais, para presidente e vice-presidente, conforme informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A votação em trânsito, que permite votar fora do domicílio eleitoral, é exclusiva para as eleições gerais, o que dispensa os eleitores no exterior de participarem do pleito municipal de 2024.
Mas vale ressaltar: é preciso justificar a ausência para evitar prejuízos.
Quem pode votar no exterior?
Somente aqueles que transferiram seu título para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, atualizaram seu domicílio eleitoral para outro país, estão registrados para votar nas eleições gerais para o pleito de presidente e vice-presidente da República.
Caso você ainda não tenha feito a atualização, é importante conferir as orientações da Justiça Eleitoral sobre como proceder.
Para realizar a transferência do título de eleitor, o cidadão precisa comprovar um vínculo de, no mínimo, três meses com o novo endereço. Vale lembrar que o prazo para a transferência eleitoral encerrou-se em 8 de maio deste ano, já que o cadastro eleitoral precisa ser fechado para a organização do pleito. É preciso ficar atento para a próxima oportunidade.
E se eu estiver temporariamente fora do país?
Se você estiver fora do Brasil durante as eleições municipais e seu título de eleitor ainda estiver registrado em uma cidade brasileira, será necessário justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno das eleições através do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica, disponível no site da Justiça Eleitoral.
O que acontece se eu não justificar a ausência?
Se a justificativa não for apresentada dentro dos prazos, o eleitor pode enfrentar penalidades. O valor da multa eleitoral para quem não votou nem justificou sua ausência à urna é de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.
Mas, pior do que isso, são as restrições, como o impedimento de obter e renovar passaporte —documento essencial para quem está fora do país.
O eleitor que deixar de justificar a ausência às urnas também não consegue emitir carteira de identidade, não pode se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública, nem ser empossado.
Outras consequências são listadas pelo Código Eleitoral. Para mais detalhes sobre as eleições, vale consultar o site do TSE.