Supremo Tribunal Federal. Crédito: Marcello Casal Jr., Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal. Crédito: Marcello Casal Jr., Agência Brasil

Forças Armadas não são poder moderador, afirma STF

Tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro era usada para incitar golpe militar

08/04/2024 às 15:27 | 1 min de leitura
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Por onze votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição brasileira não permite às Forças Armadas o papel de "poder moderador" no país. 

A tese era amplamente alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a apoiadores, e usada para incitar um golpe militar em caso de conflitos políticos entre os Três Poderes —Executivo, Legislativo e Judiciário.

A decisão é resultado de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição continuasse a ser usado como argumento para a interferência das Forças Armadas no funcionamento das instituições democráticas, o que seria um golpe.

Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

Com a Agência Brasil

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