Loja Aima em Lisboa. Crédito: Déborah Lima, BRASIL JÁ

Loja Aima em Lisboa. Crédito: Déborah Lima, BRASIL JÁ

Termo de responsabilidade: o que muda e qual é a nova exigência da Aima na documentação

Agência começa a cobrar em 4 de novembro assinatura reconhecida por notário, advogado ou solicitador (solicitante)

29/10/2024 às 12:34 | 2 min de leitura | Dia a Dia

A partir do dia 4 de novembro de 2024, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) vai implementar uma exigência para o termo de responsabilidade (Modelo 4) que trata das condições de subsistência dos imigrantes. 

Essa mudança significativa implica que o documento só será aceito se a assinatura do responsável estiver devidamente reconhecida por um notário, advogado ou solicitador (solicitante).

O que é o termo de responsabilidade?