
Loja Aima em Lisboa. Crédito: Déborah Lima, BRASIL JÁ
Termo de responsabilidade: o que muda e qual é a nova exigência da Aima na documentação
Agência começa a cobrar em 4 de novembro assinatura reconhecida por notário, advogado ou solicitador (solicitante)
A partir do dia 4 de novembro de 2024, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) vai implementar uma exigência para o termo de responsabilidade (Modelo 4) que trata das condições de subsistência dos imigrantes.
Essa mudança significativa implica que o documento só será aceito se a assinatura do responsável estiver devidamente reconhecida por um notário, advogado ou solicitador (solicitante).
O que é o termo de responsabilidade?