Utente (beneficiária) segura senha para ser atendida em Unidade de Saúde Familiar. Lisboa, 8 de janeiro de 2024. Crédito: Miguel A. Lopes, Agência Lusa

Utente (beneficiária) segura senha para ser atendida em Unidade de Saúde Familiar. Lisboa, 8 de janeiro de 2024. Crédito: Miguel A. Lopes, Agência Lusa

Imigrante tem direito ao utente antes da autorização de residência; entenda

Lei de 2019 estabelece que imigrantes também são beneficiários do Sistema Nacional de Saúde

22/02/2024 às 15:30 | 3 min de leitura | Dia a Dia
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Algumas terminologias e palavras em Portugal podem soar estranho para brasileiros. Utente, por exemplo, significa aquele que "tem o direito de usar" —o "beneficiário", por assim dizer. E para imigrantes que chegam ao país, o substantivo nada usual no Brasil passa a ser sinônimo de desespero e burocracia. 

É que um dos documentos essenciais em Portugal é o Número Nacional de Utente (NNU), que garante acesso à saúde pública portuguesa. 

Sem o registro, não é possível ser atendido das unidades públicas de saúde, ter acesso a medicamentos, marcar consultas etc. 

Abaixo, entenda por que imigrantes têm direito a ter um número de utente mesmo antes de obter a residência. 

O que é o Número Nacional de Utente?

O Número Nacional de Utente (NNU) em Portugal —que equivale ao número de registro do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil— é o registro que garante à população ser atendida no Sistema Nacional de Saúde (SNS), a saúde pública do país. 

É, também, "um número único, pessoal e irrepetível, identificador de um utente (beneficiário) de saúde em qualquer sistema de informação".

Segundo informação disponível no portal do governo, entretanto, ter o número não garante a cobertura das despesas dos cuidados de saúde pelo SNS.

Quem tem direito?

A Lei n.º 95/2019, que integra a Lei de Bases de Saúde, estabelece no número 2 da Base 21 que são beneficiários do Sistema Nacional de Saúde português: 

Os cidadãos, com residência permanente ou em situação de estada (estadia) ou residência temporárias em Portugal; 

- Nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados; 

- Nacionais de países terceiros ou apátridas; 

- Requerentes de proteção internacional; 

- Migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.

A regra é, ainda, reforçada no Despacho n.º 1668/2023, de fevereiro do ano passado, que definiu regras de organização e mecanismos de gestão sobre o Registro Nacional de Utentes (RNU).

Portanto, imigrantes são considerados beneficiários do Sistema Nacional de Saúde. 

Informações para se obter o número

O portal do governo também detalha que estrangeiros que forem pela primeira vez serem atendidos em unidades de saúde do SNS têm direito ao número. 

Ao ir a uma das unidades de saúde pública, será necessário dar as seguintes informações:

-Nome

- Sexo

- Data de nascimento

- País de nacionalidade

- País de naturalidade.

O portal registra que outros dados também podem ser pedidos, como morada (endereço), o número de telemóvel (celular), e-mail, entre outros.

Imigrantes em situação irregular podem ser atendidos no SNS

A Entidade Reguladora de Saúde portuguesa afirma que imigrantes em situação irregular vivendo no país têm direito a atendimento no Sistema Nacional de Saúde (SNS). Para isso, é preciso que apresente um documento da Junta de Freguesia de onde mora que certifique a residência em Portugal há mais de 90 dias. 

Caso a Junta de Freguesia não emita o certificado —o que infelizmente ocorre em alguns casos—  os postos de saúde também aceitam outros comprovativos de morada (comprovantes de residência), como contrato de arrendamento (aluguel).

Afirma a entidade reguladora que os cidadãos são registrados no Registro Nacional de Utentes (RNU) e que deles são cobrados os cuidados recebidos, segundo tabela de preços em vigor. Há casos, entretanto, em que os cuidados são prestados como a qualquer outro cidadão. São eles: 

- Cuidados de saúde urgentes e vitais

- Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose ou HIV/Aids, por exemplo);

- Cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos;

- Cuidados de saúde a menores que se encontrem a residir em Portugal;

- Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;

- Cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar quando alguém do agregado familiar efetue descontos para a Segurança Social devidamente comprovados;

- Cidadãos em situação de exclusão social ou em situação de carência económica comprovada pelos Serviços de Segurança Social.

Passado o prazo de 90 dias depois de ser registrado no RNU, a Entidade Reguladora de Saúde indica que que o registro pode passar automaticamente a "ativo", quando por fim é atribuído um número nacional de utente, e então os custos de tratamento são assumidos pelo SNS. 

Caso haja documentação pendente a ser apresentada, o registro no RNU pode ficar como "inativo", e, neste caso, será preciso pagar pelos cuidados. 

O que fazer se direito não for respeitado

A Entidade Reguladora de Saúde esclarece que, caso o imigrante tenha negado direitos de acesso à saúde, é preciso:

Procurar o gabinete do cidadão da unidade de saúde que nega o atendimento;

Pedir informações à Entidade Reguladora de Saúde, através do formulário online;

E se não houver resoluçã, é possível fazer uma reclamação à Entidade Reguladora, através de livro de reclamação online.

Para mais informações sobre o acesso a saúde por estrangeiros, consulte as perguntas frequentes da Entidade Reguladora.

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