Algumas terminologias e palavras em Portugal podem soar estranho para brasileiros. Utente, por exemplo, significa aquele que "tem o direito de usar" —o "beneficiário", por assim dizer. E para imigrantes que chegam ao país, o substantivo nada usual no Brasil passa a ser sinônimo de desespero e burocracia.
É que um dos documentos essenciais em Portugal é o Número Nacional de Utente (NNU), que garante acesso à saúde pública portuguesa.
Sem o registro, não é possível ser atendido das unidades públicas de saúde, ter acesso a medicamentos, marcar consultas etc.
Abaixo, entenda por que imigrantes têm direito a ter um número de utente mesmo antes de obter a residência.
O que é o Número Nacional de Utente?
O Número Nacional de Utente (NNU) em Portugal —que equivale ao número de registro do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil— é o registro que garante à população ser atendida no Sistema Nacional de Saúde (SNS), a saúde pública do país.
É, também, "um número único, pessoal e irrepetível, identificador de um utente (beneficiário) de saúde em qualquer sistema de informação".
Segundo informação disponível no portal do governo, entretanto, ter o número não garante a cobertura das despesas dos cuidados de saúde pelo SNS.
Quem tem direito?
A Lei n.º 95/2019, que integra a Lei de Bases de Saúde, estabelece no número 2 da Base 21 que são beneficiários do Sistema Nacional de Saúde português:
Os cidadãos, com residência permanente ou em situação de estada (estadia) ou residência temporárias em Portugal;
- Nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados;
- Nacionais de países terceiros ou apátridas;
- Requerentes de proteção internacional;
- Migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.
A regra é, ainda, reforçada no Despacho n.º 1668/2023, de fevereiro do ano passado, que definiu regras de organização e mecanismos de gestão sobre o Registro Nacional de Utentes (RNU).
Portanto, imigrantes são considerados beneficiários do Sistema Nacional de Saúde.
Informações para se obter o número
O portal do governo também detalha que estrangeiros que forem pela primeira vez serem atendidos em unidades de saúde do SNS têm direito ao número.
Ao ir a uma das unidades de saúde pública, será necessário dar as seguintes informações:
-Nome
- Sexo
- Data de nascimento
- País de nacionalidade
- País de naturalidade.
O portal registra que outros dados também podem ser pedidos, como morada (endereço), o número de telemóvel (celular), e-mail, entre outros.
Imigrantes em situação irregular podem ser atendidos no SNS
A Entidade Reguladora de Saúde portuguesa afirma que imigrantes em situação irregular vivendo no país têm direito a atendimento no Sistema Nacional de Saúde (SNS). Para isso, é preciso que apresente um documento da Junta de Freguesia de onde mora que certifique a residência em Portugal há mais de 90 dias.
Caso a Junta de Freguesia não emita o certificado —o que infelizmente ocorre em alguns casos— os postos de saúde também aceitam outros comprovativos de morada (comprovantes de residência), como contrato de arrendamento (aluguel).
Afirma a entidade reguladora que os cidadãos são registrados no Registro Nacional de Utentes (RNU) e que deles são cobrados os cuidados recebidos, segundo tabela de preços em vigor. Há casos, entretanto, em que os cuidados são prestados como a qualquer outro cidadão. São eles:
- Cuidados de saúde urgentes e vitais
- Doenças transmissíveis que representem perigo ou ameaça para a saúde pública (tuberculose ou HIV/Aids, por exemplo);
- Cuidados no âmbito da saúde materno-infantil e saúde reprodutiva, nomeadamente acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados a recém-nascidos;
- Cuidados de saúde a menores que se encontrem a residir em Portugal;
- Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
- Cidadãos estrangeiros em situação de Reagrupamento Familiar quando alguém do agregado familiar efetue descontos para a Segurança Social devidamente comprovados;
- Cidadãos em situação de exclusão social ou em situação de carência económica comprovada pelos Serviços de Segurança Social.
Passado o prazo de 90 dias depois de ser registrado no RNU, a Entidade Reguladora de Saúde indica que que o registro pode passar automaticamente a "ativo", quando por fim é atribuído um número nacional de utente, e então os custos de tratamento são assumidos pelo SNS.
Caso haja documentação pendente a ser apresentada, o registro no RNU pode ficar como "inativo", e, neste caso, será preciso pagar pelos cuidados.
O que fazer se direito não for respeitado
A Entidade Reguladora de Saúde esclarece que, caso o imigrante tenha negado direitos de acesso à saúde, é preciso:
Procurar o gabinete do cidadão da unidade de saúde que nega o atendimento;
Pedir informações à Entidade Reguladora de Saúde, através do formulário online;
E se não houver resoluçã, é possível fazer uma reclamação à Entidade Reguladora, através de livro de reclamação online.
Para mais informações sobre o acesso a saúde por estrangeiros, consulte as perguntas frequentes da Entidade Reguladora.