Está aberto o prazo para confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos (IRS).
Vai desta segunda 1º de abril a 30 de junho, e deve ser feito via Portal das finanças.
Quem está dispensado de fazer a entrega?
Segundo informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dispensada de entregar a declaração anual do IRS de 2023 a pessoa que recebeu:
- Isolada ou conjuntamente, até 8,5 mil euros de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4 104 € de pensões de alimentos;
- Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS;
- Valor anual inferior a 1 921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC):
- Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente 4 104 €;
- Valor anual inferior a 1 921,72 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.
NÃO está dispensada da entrega da declaração a pessoa que:
- Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de fato;
- Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões;
- Receber rendimentos em espécie;
- Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4 104 €.
Entrega no início e fim do prazo deve ser evitada
À Lusa, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Gonçalo Rodrigues sugere aos contribuintes não se concentrarem as entregas no início e fim do processo.
Rodrigues acredita que o ideal é "não correr nem deixar para o fim [do prazo]" a apresentação do IRS.
O representante afirma que se o contribuinte usar esses três meses —abril, maio e junho— para declarar os rendimentos relativos a 2023 poderá fazê-lo sem dificuldade. Embora aponte falta de pessoal na Agência Tributária, Rodrigues não acredita que haverá problemas no imposto, este ano.
Para ele, o novo regime de retenção na fonte, em vigo desde julho de 2023, foi uma medida positiva que contém o risco de reduzir o reembolso ou que sobre algo algum valor a ser pago de imposto.
A mudança no ano passado busca aproximar o valor retido do imposto devido.