O Ministério Público instaurou 103 investigações que têm relação com crimes de ódio no primeiro semestre deste ano, mas apenas três resultaram em acusações formais, segundo dados da Procuradoria-Geral da República.
As informações obtidas pela Lusa, baseadas na plataforma Citius, indicam que a PGR abriu 103 inquéritos por crimes de ódio entre janeiro e junho de 2024.
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Ao longo de 2023, foram abertos 262 inquéritos, sete a mais que em 2022. E desde 2019, o número total de investigações desse tipo de crime soma 968.
A PGR informou que os números incluem “investigações relativas a crimes registrados na forma tentada, não apenas os efetivamente consumados”.
Além disso, o órgão afirmou que, desde 2022, o sistema informatizado ampliou a capacidade de coletar dados estatísticos sobre um espectro maior de situações ligadas ao tema, tornando os dados desse ano em diante incomparáveis com os anteriores.
Em relação às acusações formais, houve três no primeiro semestre de 2024, um número similar ao de anos anteriores: foram cinco em 2023 e três em 2022.
Desde 2020, foram emitidos dezessete despachos de acusação. Contudo, a PGR não especifica se as acusações deste ano se referem a inquéritos abertos em 2024 ou a casos de anos anteriores.
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Quanto aos arquivamentos, foram 131 no primeiro semestre deste ano. A PGR não detalha as razões para esse número. Em 2023, foram arquivados 214 inquéritos, um aumento de 10% em relação aos 194 de 2022.
A procuradoria informou que, devido à continuidade de processos de um ano para o outro, as acusações ou arquivamentos não se limitam necessariamente aos inquéritos iniciados no mesmo período.
“As demais decisões que podem influenciar a contagem dos processos incluem, entre outras, as relacionadas à Suspensão Provisória do Processo, o que faz com que esses casos permaneçam como inquéritos em investigação até que seja emitido despacho de arquivamento ou acusação, após o prazo estipulado para a suspensão”, acrescentou a PGR.
Outros fatores, como anexos ou incorporações de investigações, também afetam os números. Por exemplo, a unificação de dez inquéritos autônomos em um único processo faz com que, ao final, seja contabilizado apenas um inquérito arquivado ou acusado.
A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, responsável por prevenir, combater e punir práticas discriminatórias, como aquelas baseadas em origem racial, é uma das instituições que pode encaminhar processos ao Ministério Público em casos que envolvam matéria criminal.
Recentemente, foram nomeados os membros da comissão, no entanto, a CICDR está inoperante há quase um ano.