Estrangeiro em atendimento na Aima. Crédito: José Sena Goulão, Lusa

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Publicada lei que dá chance de se regularizar a quem não fez manifestação de interesse

Lei n.º 40/2024, que entra em vigor nesta sexta (8), estabelece regime de transição para os que não apresentaram manifestação, mas que já trabalhavam e contribuíam com a Segurança Social

07/11/2024 às 17:00 | 4 min de leitura
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Os estrangeiros vivendo e trabalhando em Portugal que não deram entrada no extinto pedido de manifestação de interesse poderão se regularizar desde que cumpridos pré-requisitos. É o que estabelece a Lei nº40/2024, publicada nesta quinta (7) no Diário da República e que entra em vigor amanhã, sexta (8). 

A lei oficializa o chamado regime de transição para obter a residência em solo português. A possibilidade, porém, só é garantida aos que, até a data de extinção da manifestação de interesse, estavam inscritos na Segurança Social e estavam a caminho de cumprir doze meses de contribuição à previdência. 

Em 3 de junho, o mecanismo da manifestação de interesse foi extinto. Naquele dia, o atual governo do primeiro-ministro, Luís Montenegro, publicou o fim da manifestação e, poucas horas depois, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa sancionou a ordem do Executivo. 

LEIA TAMBÉM: Acesso bloqueado à manifestação de interesse: um desafio para imigrantes

O problema é que se criou um limbo administrativo pois havia imigrantes que, até aquela data, não tinham feito o pedido de regularização por meio da manifestação de interesse. O mecanismo permitia a pessoas que entrasssem como turistas requerer a residência em Portugal.

A nova lei, portanto, prevê que o decreto-lei de 3 de junho —que acabou com a manifestação de interesse— não se aplica a pessoas que estavam inscritas na Segurança Social e contribuíam para a previdência portuguesa "ao abrigo de uma atividade profissional subordinada ou independente".  

Em outras palavras, engloba as pessoas que tinham eram contratadas ou que atuavam como autônomas. O texto acrescenta que os trabalhadores também teriam que estar "com vista a perfazer os doze meses" de contribuições previstos no n.º 6 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007.

No vídeo abaixo, o colunista da BRASIL JÁ e advogado especializado em migração, José Eduardo Rosa, dá mais detalhes sobre a lei: 


Redação é confusa, diz advogada

Quando a lei aprovada na Assembleia da República foi para a mesa do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a BRASIL JÁ conversou com a advogada sênior da FiO Legal Emellin de Oliveira, especialista em imigração, sobre o texto. 

Apesar de considerar uma vitória de imigrantes, a advogada afirmou que o texto estabelecendo as mudanças na Lei de Estrangeiros (ou Lei de Imigração) está confuso. Inclusive, disse, as alterações no decreto-lei podem gerar dúvidas.    

Segundo a advogada, a redação não esclarece se o regime de transição contemplará apenas estrangeiros contratados em regime trabalhista (o equivalente a CLTs no Brasil, por exemplo) ou se autônomos e freelancers também poderão se beneficiar com a lei. 

"A redação está confusa. Fala de subordinados e independentes. Mas o artigo 88 [da Lei de Estrangeiros] diz atividades subordinadas. Temos uma confusão na redação, pois deveria ser 88 e 89. Eu acho que foi um erro na redação, escrita às pressas. Não me parece que tenha sido com o objetivo de excluir, sobretudo porque está escrito [contratação] independente", afirmou.

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