Provedoria de Justiça de Portugal recebe reivindicações e denúncias. Crédito: Google Street View

Provedoria de Justiça de Portugal recebe reivindicações e denúncias. Crédito: Google Street View

Vistos vencidos: Provedoria de Justiça cobra comunicação clara aos imigrantes

Ouvidoria-geral identifica falhas na comunicação da administração pública; documentos estão válidos até 30 de junho de 2025

24/10/2024 às 09:27 | 2 min de leitura
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A Provedoria de Justiça —uma espécie de ouvidoria-geral que reúne reivindicações e denúncias em Portugal— emitiu um comunicado sugerindo que as direções dos diversos serviços e entidades públicas emitam orientações sobre a prorrogação de validade dos vistos vencidos

Uma das sugestões é a afixação de materiais disponibilizados pela Aima nos locais de atendimento ao público.

Atualmente, muitos dos imigrantes de países fora da União Europeia possuem títulos que estão vencidos, mas que continuam válidos para todos os efeitos legais dentro do país. O que falta, segundo a Provedoria, é uma melhor comunicação entre os serviços da administração pública. 

Por isso, o apelo da ouvidoria é que haja uma melhor e maior divulgação das informações sobre a validade desses documentos.

De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março), os títulos de residência e permanência que tenham expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020 continuarão a ser aceitos até 30 de junho de 2025.

Mesmo após essa data, os documentos serão considerados válidos se os seus titulares apresentarem um comprovante de agendamento para renovação.

"Queixas e informações recebidas na Provedoria sugerem, no entanto, a existência nos serviços públicos de casos de recusa de análise de pedidos com fundamento na caducidade dos documentos expirados, não obstante a lei permitir a sua utilização", afirmou a Provedoria de Justiça.

Os documentos abrangidos por esta prorrogação incluem:

. Vistos de curta duração, de estada temporária e de residência;
. Certificados de autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP);
. Cartões de residência e de residência permanente;
. Autorizações de residência provisória para requerentes de proteção internacional.
. Os cidadãos da UE também beneficiam de idêntica prorrogação da validade dos seus documentos, nos casos dos certificados de registro e dos certificados de residência permanente.

A Provedoria de Justiça ressaltou a importância de os serviços públicos estarem bem informados e de aplicarem corretamente as leis que garantem a regularidade da permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal:

"Além de gerarem dificuldades injustificadas para as pessoas abrangidas pela prorrogação legal, as falhas detectadas na cadeia de informação traduzem-se, na prática, numa inaceitável diferenciação de tratamento, consoante o maior ou menor conhecimento da lei no momento do atendimento".

A ouvidoria destaca que as dúvidas geradas sobre a validade dos documentos resultam em um aumento na procura de cidadãos estrangeiros nas lojas Aima em busca de informações. Essa situação, segundo a Provedoria, pode ser evitada e "causa entropia em um atendimento já sobrecarregado".

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