Em trinta dias, começa a valer o acordo de livre comércio entre Brasil e Palestina.
A concretização do pacto, na quinta (5), significa um passo a mais do governo brasileiro no sentido de contribuir para um Estado palestino viável economicamente, e, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, abre caminho para que a Palestina "possa viver de forma pacífica e harmoniosa com os estados vizinhos".
A chamada carta de ratificação do acordo, que oficializa a negociação, foi entregue pelo Brasil ao Paraguai, país que é depositário do instrumento no âmbito do Mercado Comum do Sul, o Mercosul, bloco econômico composto por países da América do Sul.
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Outros países do bloco também poderão ter comércio livre com a Palestina assim que entregarem os respectivos documentos. Quando houver esse reconhecimento, os acordos com os outros países do bloco também levarão trinta dias para entrar em vigor.
Desde 7 de outubro de 2023, há uma guerra entre Israel e o Hamas, iniciada após ataque do grupo islâmico que matou 1 200 pessoas. Em resposta, o exército israelense —por ordem do governo do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu— tem feitos bombardeios diários a Gaza e também incursões por terra, matando mais de 37, 5 mil palestinos.
Tarifa zero
Na prática, o acordo estabelece que o comércio Brasil-Palestina será beneficiado com tarifa zero.
O que se interpreta na diplomacia do Brasil é que o movimento trata-se se um importante gesto em favor da relação bilateral e do fortalecimento do potencial exportador da Palestina, que terá acesso privilegiado ao mercado brasileiro.
E embora tenha sido concretizado agora, o pacto de livre comércio Mercosul-Palestina data de 20 de dezembro de 2011.
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Na avaliação do Ministério das Relações Exteriores, o acordo também reforça o arcabouço normativo voltado a ampliar o comércio entre o bloco econômico e países do Oriente Médio.
Um pacto no mesmo molde, mas com Israel, está em vigor desde 2010, e, com o Egito, desde 2017. O recente acordo com a Palestina tem os seguintes capítulos:
- Comércio de bens;
- Regras de origem;
- Salvaguardas bilaterais;
- Regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação e conformidade;
- Medidas sanitárias e fitossanitárias;
- Cooperação técnica e tecnológica;
- Disposições institucionais e solução de controvérsias.
Em linhas gerais, segundo o Itamaraty, o acordo estabelece "abertura de mercados para bens, com cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre acesso a mercados em serviços e investimentos".