Começou a valer, nesta segunda (1º), a décima atualização da Lei de Nacionalidade, uma mudança que beneficia estrangeiros —principalmente brasileiros— em Portugal.
O conteúdo da lei está no Diário da República e traz importantes alterações. A principal é em relação à contagem do tempo para se obter a nacionalidade portuguesa.
O Artigo 15º da Lei estabelece, agora, que "para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida".
Isto é, para obter a nacionalidade, passa a contar para estrangeiros residentes em Portugal o período em que eles estiveram à espera da autorização de residência. A regra só vale para os solicitantes da nacionalidade que tiveram concedida a residência, ainda que temporária.
A demanda é antiga, ao menos desde 2021, e vem de uma luta de movimentos de imigrantes que pedem tratamento digno aos estrangeiros que chegam a terras lusitanas.
Parte da história de Juliet Cristino, uma das protagonistas dessa mobilização, contamos na BRASIL JÁ.
O prazo para obter a nacionalidade são cinco anos residindo de forma regular no país. O problema é que, antes, só se contava o tempo a partir da concessão da residência e não do pedido para estar em Portugal.
Em alguns casos —como o de Juliet— a espera pela regularização pode levar anos. Trata-se de uma falha crônica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que foi extinto e deixou para o novo órgão, a Aima, um passivo de quase 350 mil processos de permissão para imigrantes viverem no país.
Ou seja, pela regra anterior, o imigrante regularizado interessado em obter a nacionalidade seria punido por uma falha sobre a qual ele não tem controle.
Associações de imigrantes celebraram a mudança em redes sociais. O portal da Justiça portuguesa tem mais informações sobre como obter a nacionalidade.
Mais mudanças
Outras alterações na Lei vão no sentido de restringir a obtenção da nacionalidade em caso de, por exemplo, o interessado for alvo de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) ou pela União Europeia.
A administração também pode negar a concessão da nacionalidade em casos que exista "perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional", que consistem em "atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada".
Embora a lei considere que poderão ser portugueses as pessoas com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa "originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade", a atualização da norma estabelece que ser necessário que existam laços de "efetiva ligação com a comunidade nacional".
Isso, segundo o novo texto, se verifica pelo "conhecimento suficiente da língua portuguesa" e a pessoa também não pode ter sido condenada à prisão em Portugal por três ou mais anos, com sentença transitada em julgado —isto é, sem possibilidade de haver recurso.
Também se estabelece que a pessoa não pode ter envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.