Várias centenas de pessoas se reuniram neste sábado (6) na Praça dos Poveiros, no Porto, para "lutar contra o fascismo" e em solidariedade com a comunidade imigrante. As informações são da Agência Lusa.
A marcha contra a xenofobia, o racismo e outras formas de discriminação foi organizada em resposta a outro protesto, também neste sábado, convocado pelo grupo de extrema direita 1143.
Os apoiadores do grupo extremista, chefiado pelo neonazista Mário Machado, prometeram ir às ruas para reivindicar mais habitação e menos imigração.
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Na marcha solidária aos imigrantes e contrária aos extremistas foram entoadas palavras de ordem como "25 de Abril sempre, fascismo nunca mais" e "fascistas chegou a vossa hora, os imigrantes ficam e vocês vão embora".
De acordo com a Lusa, cerca de 500 pessoas responderam ao apelo das associações que apoiam a imigração e lutam por habitações dignas para todos e se juntaram na Praça dos Poveiros para "lutar contra o fascismo, racismo e xenofobia".
O protesto contra o fascismo ocorreu a quinhentos metros de, na Praça D. João I, começarem a se reunir os apoiadores do grupo 1143. As pessoas que se manifestaram contra os extremistas de direta levaram cravos vermelhos —símbolo da Revolução dos Cravos— e uniram-se em cânticos.
"Trabalhadores unidos contra a exploração", "racismo não é piada" e "racistas e fascistas fora daqui" eram frases em alguns dos cartazes exibidos pelos manifestantes.
Apreensão e indignação, diz OA
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (OA) manifestou "apreensão e indignação" com a marcha xenofóbica marcada pelo grupo 1143.
No comunicado disponibilizado à BRASIL JÁ, a comissão afirma que "o direito de manifestação, com consagração constitucional, não é um direito fundamental absoluto".
Isso considerado, os representantes da Ordem dos Advogados afirmaram que o protesto extremista deveria ser proibido.
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"Sempre que qualquer manifestação pública ponha em causa o princípio da igualdade, pilar do Estado de Direito Democrático, assente na dignidade da pessoa humana, impõe-se a sua restrição, leia-se a sua proibição", consta na nota.
De acordo com os representantes da Ordem dos Advogados, o protesto extremista pode configurar crime de discriminação e "incitamento ao ódio e à violência, que o Código Penal pune no seu Artigo 240".