Grupo de estudantes brasileiros protesta em frente à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 16 de maio de 2023. Crédito: Filipe Amorim, Lusa

Grupo de estudantes brasileiros protesta em frente à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 16 de maio de 2023. Crédito: Filipe Amorim, Lusa

Ordem dos Advogados 'apreensiva e indignada' com marcha xenofóbica no Porto

'Direito de manifestação, com consagração constitucional, não é um direito fundamental absoluto', afirma Comissão de Direitos Humanos da OA

05/04/2024 às 20:08 | 1 min de leitura
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A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados manifestou "apreensão e indignação" com a marcha xenofóbica marcada para este sábado (6) no Porto. 

O protesto convocado pelo grupo extremista de direita 1143, chefiado pelo neonazista Mário Machado, reivindica "menos imigração, mais habitação", tentando associar o problema da moradia no país aos estrangeiros que vivem em Portugal. 

No comunicado obtido pela BRASIL JÁ, a comissão afirma que "o direito de manifestação, com consagração constitucional, não é um direito fundamental absoluto". 

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"Sempre que qualquer manifestação pública ponha em causa o princípio da igualdade, pilar do Estado de Direito Democrático, assente na dignidade da pessoa humana, impõe-se a sua restrição, leia-se a sua proibição", consta na nota.

De acordo com os representantes da Ordem dos Advogados, o protesto extremista pode configurar crime de discriminação e "incitamento ao ódio e à violência, que o Código Penal pune no seu Artigo 240". 

"Desde já, tal manifestação assume um cariz desrespeitoso para com as pessoas migrantes, particularmente para com as que residem no Porto, e que Portugal recebeu e acolheu ao abrigo da legislação estadual, pessoas migrantes que, muito justamente, se sentirão coagidas ou reprimidas na sua liberdade ambulatória e de determinação", informa o comunicado. 

O texto também afirma que "migrantes não são os responsáveis pelo custo da habitação", e continua dizendo que os subsídios que o Estado português disponibiliza às pessoas estrangeiras tampouco resolveria o problema. 

"Um Estado de Direito Democrático, inclusivo e moderno, não pode compactuar com manifestações de xenofobia, de desvalor pelo diferente, em expressões de nacionalismo bacoco que já nenhum Estado Europeu sustenta, o que esta Comissão não pode deixar de assinalar, porque, independentemente de quem quer que convoque tais manifestações, são os direitos humanos que se ofendem", informa a nota. 

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