O partido Chega repete a estratégia da extrema direita mundo afora para tentar desacreditar o processo eleitoral. Sem apresentar provas, o líder do partido, André Ventura, afirmou estar "em curso uma tentativa de desvirtuar" o resultado das eleições.
As declarações foram dadas no domingo (3), em Leiria, e durante a fala Ventura também desafiou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) a apurar o processo eleitoral nas comunidades emigrantes e casos que circulam pelas redes sociais.
Conforme registrou o Expresso, uma das mensagens a que Ventura fez referência foi um post no X (antigo Twitter) em que o autor —um militante do Bloco de Esquerda de Aveiro— dizia que votos na AD e no Chega seriam "considerados nulos".
Ao jornal, uma fonte do partido disse que o caso se tratou de uma "piada de mau gosto" e que o Bloco, assim que soube da mensagem, pediu que o post fosse apagado e que o autor se declarasse dispensado da mesa de voto. Antes de Ventura, o caso já havia sido denunciado pela Iniciativa Liberal.
Polêmicas à parte, afinal, quais são as medidas tomadas pela CNE para garantir a lisura do processo eleitoral?
Contando os votos
É possível consultar como funciona o apuramento (ou apuração) no próprio site da CNE. De qualquer modo, o que se detalha na página é que o processo é feito de forma minuciosa e em várias etapas, com amplas possibilidades para que se questione ou se apresente queixa, caso haja alguma discordância sobre o pleito.
Por exemplo, a contagem dos votos ocorre da seguinte maneira:
- Um dos escrutinadores (pessoas que contam os votos) desdobra os boletins (papéis com voto), um a um, e anuncia em voz alta a lista votada;
- Um outro escrutinador registra os votos atribuídos a cada lista, os votos brancos e votos nulos;
- Ao mesmo tempo, os votos são examinados e exibidos pelo presidente, e são agrupados com a ajuda de vogais em lotes separados, de acordo com as listas;
- O presidente faz uma contraprova da contagem, tomando como base a contagem dos boletins de cada um dos lotes;
- Também é registrada qualquer reclamação ou protesto;
- E então é feita uma ata sobre o processo.
Os direitos dos delegados
Os delegados, que são representantes dos partidos nomeados para fiscalizar o processo, podem:
- Examinar os lotes dos boletins (votos) separados, correspondentes registros, entretanto sem fazer qualquer alteração;
- Pedir esclarecimentos ou apresentar reclamações relativas à contagem ou a qualificação dada ao voto;
- Obter certidões das operações da apuração (apuramento).
E para onde vão os votos depois de contados?
Após a contagem, os boletins de votos válidos e em branco são entregues ao juiz de Direito da seção, instância local do tribunal da comarca. Os votos são devem estar devidamente empacotados e lacrados.
Como é feita a ata de cada seção?
No documento produzido após a contagem devem constar:
- Números de inscrição no recenseamento e os nomes dos membros da mesa e dos delegados das listas;
Local da assembleia ou seção de voto e hora de abertura e de encerramento da votação;
Deliberações tomadas pela mesa durante as operações;
Número total de eleitores inscritos votantes e de não votantes;
Número de identificação civil dos eleitores que exerceram o voto antecipado;
Número de votos obtidos por cada lista, o de votos em branco e o de votos nulos;
Número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto e mais.