Café e frutas terão alíquota zero; carne e açúcar, tarifas reduzidas

Café e frutas terão alíquota zero; carne e açúcar, tarifas reduzidas

Como ficam as exportações agrícolas do Brasil após acordo Mercosul-UE

Texto final do tratado contrariou a expectativa de países como França e Polônia

09/12/2024 às 10:11 | 2 min de leitura
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Assinado na sexta (6) após 25 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia não sofreu modificações quanto ao comércio de produtos agropecuários, afirmou o governo brasileiro em documento sobre o tratado. As condições para a entrada na União Europeia de bens agrícolas exportados pelo Mercosul foram mantidas em relação ao texto original de 2019.

O texto final contrariou a expectativa de países como França e Polônia, que queriam restringir os produtos do continente sul-americano para não perderem competitividade. Também existe a possibilidade de Itália, Países Baixos e Áustria se oporem ao acordo.

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Pelo documento divulgado pelo Brasil, café e sete tipos de fruta do Mercosul entrarão na União Europeia sem tarifas e sem cotas. Pela oferta do Mercosul aceita pela União Europeia, as frutas com livre circulação são: abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã.

Outros produtos agropecuários terão cotas —volumes máximos— e tarifas para entrarem na União Europeia, porém mais baixas que as atuais. 

O acordo prevê a retirada gradual da tarifa, de modo a zerar o Imposto de Importação entre os dois blocos e cumprir as condições de uma zona de livre-comércio. Os prazos para a eliminação de tarifas são de quatro, sete, oito, dez e doze anos, variando conforme o item.

As cotas definidas no acordo comercial serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. No caso de as exportações do Mercosul à União Europeia ultrapassarem a cota, os produtos passarão a pagar as alíquotas atuais.

De acordo com o documento do governo brasileiro, a oferta da União Europeia, aceita pelo Mercosul, corresponde a aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações de bens brasileiros à União Europeia. 

Produtos sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários —como barreiras ambientais ou sanitárias— representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, com esses tratamentos aplicados principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a abordagem reflete o equilíbrio buscado entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes.

Com a Agência Brasil

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