O medo de ser despejado do local onde vivem assombra famílias em Portugal. No ano passado, a Lei nº 56 determinou novas regras no âmbito da habitação e simplificou as ações de despejo, que voltaram a crescer após ficarem suspensas durante a pandemia de Covid.
É nesse contexto de debate sobre moradia que o Diário da República traz, nesta quinta (15), a publicação de uma portaria conjunta de quatro ministérios com detalhes para garantias dos inquilinos/arrendatários em situação de carência.
Tais direitos incluem:
- Direito a verificação da situação de carência de meios do arrendatário acionado para despejo;
- Encaminhamento para as entidades públicas que garantam uma resposta habitacional digna;
- E direito a informação relativa aos serviços públicos a que o arrendatário se pode dirigir se não tiver alternativa de habitação.
As medidas, segundo o texto, passam a valer nesta sexta (16).
Situação de carência
A publicação conjunta dos ministérios da Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Habitação detalha que a Portaria nº 50/2024 define o "reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento" de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
O texto afirma que são considerados arrendatários em situação de carência de meios os beneficiários de:
- Prestações de desemprego;
- Abono de família e garantia para a infância;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento solidário para idosos;
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- Rendimento social de inserção.~
Verificação e procedimentos
A checagem da existência de carência de meios do arrendatário deve ser feita pelo BAS depois que o requerimento de admissão é admitido.
Também se estabelece que, nos casos de confirmada a situação de carência, o BAS deve encaminhar a informação ao município onde vive o inquilino. Caberá, então, às entidades públicas prestar o apoio necessário à família —o suporte também está previsto em lei.
Ao ser notificado sobre o despejo, é obrigatório que se indiquem os serviços públicos disponíveis caso a pessoa ou família não tenha alternativa habitacional. Além disso, é designado serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) do município do local de residência.
Deve, ainda, constar na notificação a informação sobre possibilidade de o arrendatário requerer a suspensão da desocupação.
Números de despejo cresceram em 2023
Conforme publicou o jornal Público, em 2023 o número de despejos voltou a crescer, ficando próximo da quantidade de 2019, antes da pandemia de Covid.
Dados do Ministério da Justiça obtidos pela publicação indicavam que, em 2022, foram apresentados ao Banco Nacional de Arrendamento 2 329 pedidos de despejo de inquilinos. O número representou um aumento de 24% em relação ao ano anterior. Em 2019, pré-pandemia, foram 3 229 solicitações.
Lisboa é onde houve mais pedidos para despejos: foram 918 solicitações abertas em 2022. Depois, vem Setúbal, com 357 processos, e Porto, com 350.
Os casos em que houve de fato o despejo também cresceram. Em 2022, foram expedidas 1 170 ordens de desocupação de procedimentos que começaram em anos anteriores. O número de ordens foi 33,5% maior que em 2021, e próximo à quantidade de despejos de 2019, que chegou a 1 244.