Tentativa de despejo de um a casal da casa onde sempre viveram. Alcina, Carlos e o pai de Alcina, de 89 anos, em Lisboa. 3 de outubro de 2023. Crédito: André Kosters, Agência Lusa

Tentativa de despejo de um a casal da casa onde sempre viveram. Alcina, Carlos e o pai de Alcina, de 89 anos, em Lisboa. 3 de outubro de 2023. Crédito: André Kosters, Agência Lusa

Governo publica portaria que detalha direitos de inquilinos em situação de carência

Texto especifica critérios para checar se arrendatário está incluído em grupo vulnerável

15/02/2024 às 12:02 | 2 min de leitura
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O medo de ser despejado do local onde vivem assombra famílias em Portugal. No ano passado, a Lei nº 56 determinou novas regras no âmbito da habitação e simplificou as ações de despejo, que voltaram a crescer após ficarem suspensas durante a pandemia de Covid. 

É nesse contexto de debate sobre moradia que o Diário da República traz, nesta quinta (15), a publicação de uma portaria conjunta de quatro ministérios com detalhes para garantias dos inquilinos/arrendatários em situação de carência. 

Tais direitos incluem: 

- Direito a verificação da situação de carência de meios do arrendatário acionado para despejo; 

- Encaminhamento para as entidades públicas que garantam uma resposta habitacional digna;

- E direito a informação relativa aos serviços públicos a que o arrendatário se pode dirigir se não tiver alternativa de habitação.

As medidas, segundo o texto, passam a valer nesta sexta (16). 

Situação de carência

A publicação conjunta dos ministérios da Justiça, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Habitação detalha que a Portaria nº 50/2024 define o "reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento" de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). 

O texto afirma que são considerados arrendatários em situação de carência de meios os beneficiários de: 

- Prestações de desemprego;

- Abono de família e garantia para a infância;

- Pensão social de velhice;

- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;

- Complemento solidário para idosos;

- Complemento da prestação social para a inclusão;

- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;

- Rendimento social de inserção.~

Verificação e procedimentos

A checagem da existência de carência de meios do arrendatário deve ser feita pelo BAS depois que o requerimento de admissão é admitido.

Também se estabelece que, nos casos de confirmada a situação de carência, o BAS deve encaminhar a informação ao município onde vive o inquilino. Caberá, então, às entidades públicas prestar o apoio necessário à família —o suporte também está previsto em lei

Ao ser notificado sobre o despejo, é obrigatório que se indiquem os serviços públicos disponíveis caso a pessoa ou família não tenha alternativa habitacional. Além disso, é designado serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) do município do local de residência. 

Deve, ainda, constar na notificação a informação sobre possibilidade de o arrendatário requerer a suspensão da desocupação. 

Números de despejo cresceram em 2023

Conforme publicou o jornal Público, em 2023 o número de despejos voltou a crescer, ficando próximo da quantidade de 2019, antes da pandemia de Covid. 

Dados do Ministério da Justiça obtidos pela publicação indicavam que, em 2022, foram apresentados ao Banco Nacional de Arrendamento 2 329 pedidos de despejo de inquilinos. O número representou um aumento de 24% em relação ao ano anterior. Em 2019, pré-pandemia, foram 3 229 solicitações. 

Lisboa é onde houve mais pedidos para despejos: foram 918 solicitações abertas em 2022. Depois, vem Setúbal, com 357 processos, e Porto, com 350. 

Os casos em que houve de fato o despejo também cresceram. Em 2022, foram expedidas 1 170 ordens de desocupação de procedimentos que começaram em anos anteriores. O número de ordens foi 33,5% maior que em 2021, e próximo à quantidade de despejos de 2019, que chegou a 1 244. 

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