Agentes da PSP durante abordagem. Crédito: PSP, Divulgação

Agentes da PSP durante abordagem. Crédito: PSP, Divulgação

Os detalhes da proposta do governo que dá mais poderes à polícia contra imigrantes

Projeto para criar unidade policial que mira imigrantes está na Assembleia da República; veja o que muda

30/09/2024 às 17:03 | 4 min de leitura
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Autonomia para a Polícia de Segurança Pública, a PSP, decidir sobre a expulsão de imigrantes em situação irregular. É o que prevê a proposta de lei enviada pelo governo na sexta passada (27) à Assembleia da República. 

O projeto de lei  23/XVI/1ª, que deve ser votado na próxima semana pelo Parlamento, cria um novo braço na polícia, mas não para aí. O texto também dá o poder de decisão sobre a expulsão de imigrantes sem documentos ao diretor-nacional da PSP. Pela proposta, o chefe da força de segurança também poderá delegar a decisão a subordinados.  

Diz expressamente o artigo 140º do texto que irá a votação que "a decisão de afastamento coercitivo [à força] pode ser determinada, nos termos da presente lei, pelo diretor-nacional da PSP, com faculdade de delegação e subdelegação".  

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Uma fonte de alto nível no Ministério da Presidência afirmou à BRASIL JÁ que a medida já estava prevista no ponto 33 do Plano para as Migrações, anunciado em junho. De fato, o texto do plano menciona tirar decisões de expulsão da Agencia para as Migrações, a Aima, e passá-las à polícia. O planejamento cita que a polícia passará a ser responsáveis por "processos de retorno".

Entretanto, o que o texto encaminhado ao Legislativo prevê vai além. O governo pretende, com a aprovação do projeto, ampliar os poderes da polícia para a tomada de decisão —algo que existia na legislação atual, mas não de forma explícita. Entretanto, o projeto do Executivo mantém amplo direito à defesa das pessoas que sejam sancionadas com a expulsão do país. 

Ainda assim, a possibilidade de o diretor da PSP delegar a decisão a um subordinado é algo que na redação atual da Lei de Estrangeiros (ou de Imigração) não consta.  Atualmente, no mesmo artigo 140º, a lei afirma que "a expulsão pode ser determinada [...] por autoridade judicial ou autoridade administrativa competente". 

Mais à frente, no Artigo 149º, determina a lei que "a decisão de expulsão é da competência do diretor-geral do [extinto] SEF". Assim, o que a proposta de lei no Parlamento o que pretende também é atualizar os termos mencionados na legislação atual, que menciona várias vezes o SEF.

Mudanças em Lei Orgânica da PSP

Para levar a cabo a transferência de poder à Polícia de Segurança Pública, outra mudança prevista no projeto a ser votado é acrescentar atribuições na Lei Orgânica da força policial. 

Se aprovado o texto pelo Legislativo, a PSP passa a ser responsável por "instruir e gerir os processos de afastamento coercitivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos". 

Além disso, também poderá executar afastamentos e decisões judiciais contra estrangeiros em aeroportos e "gerir os centros de instalação temporária e os espaços equiparados" —que são os centros onde pessoas em situação irregular ficam detidas nos aeroportos

Oficializa-se, também, que a polícia seja responsável por fiscalizar a permanência de estrangeiros em território nacional.  

Objetivo é acelerar expulsões, diz advogado

O colunista da BRASIL JÁ e advogado especializado em migração, José Eduardo Rosa, afirma que a mudança proposta pelo governo pretende acelerar os processos de expulsão de pessoas em situação irregular. 

"É natural que na administração pública o diretor da PSP não consiga analisar todos os processos de expulsão, de afastamento. É natural que ele possa delegar para agentes da PSP a análise do procedimento em si, mas é lógico que isso é uma maneira de acelerar os processos de afastamento", afirmou o advogado. 

Uma das perguntas feitas pela reportagem à fonte no governo foi se a redação da proposta de lei como está não abre um precedente para a possibilidade de abusos ou arbitrariedades, já que o texto atual do Artigo 140º deixa a análise da expulsão com a autoridade administrativa (na época, SEF; hoje, a Aima) ou com a Justiça.

No entendimento da fonte no Executivo, a atribuição de tais poderes à PSP não traz riscos e, repetiu, que já estava prevista. Às 12h45 de segunda (30), a BRASIL JÁ solicitou uma resposta oficial ao Ministério da Presidência, pedindo que o retorno fosse dado até as 12h do dia seguinte. Não houve, entretanto, resposta. 

Mais sobre o novo braço da PSP

A proposta de criar a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras se escora nas mudanças feitas na Lei de Estrangeiros realizadas em junho deste ano, e em resolução da União Europeia que prevê a implementação do novo Sistema de Entrada e Saída, que passa vigorar em 10 de novembro próximo. 

O projeto do Executivo detalha quais serão as atribuições da nova unidade policial. Por exemplo: 

- Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional na área de jurisdição da PSP;

- Instruir e gerir os processos de afastamento coerctivo [à força], expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros, bem como elaborar normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos;  

-  Atribuir vistos nas fronteiras aéreas, nos termos da lei;

-  Coordenar a formação certificada na PSP no âmbito de estrangeiros e fronteiras.

Em relação às fronteiras aéreas, o artigo 4º do projeto especifica que agentes da PSP da nova unidade poderão ser "destacados para países que apresentem grau de risco migratório". Entretanto, a medida depende de acordo de cooperação ou a pedido de autoridades do outro país.  

O texto que irá a votação estabelece que a nova unidade policial será chefiada por um diretor-nacional-adjunto, que terá abaixo dele um subdiretor. Também diz que o braço da corporação terá quatro unidades centrais, que serão chefiadas por superintendentes. 

A pretensão do governo é que essas unidades centrais assegurem as competências da força a nível regional, dando assim apoio a unidades locais. 

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