O governo português vai construir dois centros de detenção —chamados oficialmente de "instalação temporária"— para imigrantes em situação irregular no país, segundo anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
Em coletiva de imprensa após o Conselho de Ministros, Leitão Amaro afirmou que os dois centros de detenção para imigrantes e cidadãos estrangeiros indocumentados no país vão ser construídos em Odivelas, em Lisboa, e na Zona Norte, em local ainda não definido.
Segundo o ministro, os dois centros vão custar 30 milhões de euros que serão financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência, e as instalações vão ter capacidade para trezentas pessoas —não ficou claro no anúncio se serão trezentos imigrantes nos dois centros ou em cada um.
Afirma Leitão Amaro que a construção é necessária porque, hoje, em Portugal, não há capacidade para instalar cidadãos estrangeiros em situação irregular.
“É também por isso que Portugal praticamente não faz afastamento e retorno. Não é apenas por isso mas também porque o SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras] foi extinto sem alocar essa responsabilidade à PSP”, disse o ministro.
Mudança em lei e os passos para a prisão
Fonte bem posicionada no governo afirmou que as detenções de imigrantes nos centros serão casos residuais. Isto é, a saída voluntária de pessoas sem documentação será a regra e, por outro lado, a prisão ocorrerá em casos excepcionais.
Em mudança da Lei 23/2007 publicada nesta quinta (13), é previsto que, antes da detenção, o cidadão estrangeiro em situação irregular é notificado pela Aima, Guarda Nacional Republicana ou PSP para abandonar voluntariamente o território nacional em prazo que varia entre dez e vinte dias.
O mesmo procedimento será adotado para os que tiverem a autorização de residência cancelada. As alterações na lei também preveem que o prazo anterior poderá ser prorrogado pela entidade que emitiu a notificação de expulsão do país.
Critérios como filhos que estejam frequentando a escola ou ter mais parentes em Portugal e laços sociais podem fazer com que se mude o período determinado para que o cidadão indocumentado deixe o país.
Portugal segue a Itália
A construção dos centros de detenção em Portugal espelha, em parte, o que foi feito pelo governo italiano de Georgia Meloni. Em fevereiro do ano passado, a Itália firmou acordo com a Albânia para a construção de duas prisões para migrantes que tentassem chegar ao país pelo mar.
Segundo a organização que atua em defesa dos Direitos Humanos, os resgatados no mar, incluindo refugiados e requerentes de asilo, ficariam presos nos centros de detenção por dezoito meses.
"A detenção automática é inerentemente arbitrária e, por isso, ilegal”, afirmou Matteo De Bellis, investigador da Anistia para a Migração e Asilo.
Entretanto, segundo afirmou a fonte consultada pela BRASIL JÁ, os casos português e italiano se diferenciam porque em Portugal os centros não impedirá que os cidadãos estrangeiros exerçam seus direitos.
Um exemplo dado pela própria fonte: uma pessoa em situação irregular que entre em Portugal e peça asilo poderá esperar em liberdade até que saia uma decisão do processo administrativo. "No caso italiano, os indivíduos são detidos em águas internacionais e conduzidos para a Albânia."
*Com informações da Lusa
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