Assembleia da República. Crédito: Assembleia da República, reprodução

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Novas regras beneficiam filhos de portugueses reconhecidos após a maioridade

Abre-se um caminho mais justo e inclusivo para aqueles que têm direito à nacionalidade portuguesa por meio do reconhecimento de sua filiação

22/04/2024 às 21:05 | 2 min de leitura
José Eduardo Rosa
José Eduardo Rosa
redacao@brasilja.pt

Advogado e colunista da BRASIL JÁ

A recente alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa, introduzida pela Lei Orgânica nº 01/2024, traz importantes mudanças que impactam diretamente os filhos de portugueses reconhecidos após atingirem a maioridade.

Uma das modificações mais significativas está relacionada ao artigo 14º da lei, que entrou em vigor no último dia 1º e está previsto para ser regulamentado em breve. 

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Com essa alteração, a filiação estabelecida durante a menoridade passa a ser a regra, com exceções para o reconhecimento da filiação na maioridade.

Essa mudança abre portas para que a nacionalidade originária seja atribuída aos filhos de cidadãos portugueses que tiveram sua filiação reconhecida apenas após atingirem a maioridade. 

Isso pode ocorrer em casos de ação de reconhecimento de paternidade ou adoção, por exemplo, desde que a sentença tenha transitado em julgado e seja devidamente revisada por um tribunal português, caso seja estrangeira.

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Além disso, a nova lei estabelece que o pedido de nacionalidade deve ser requerido nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão. 

Para os casos em que o estabelecimento da filiação ocorreu antes da entrada em vigor da alteração, o prazo de três anos é contado a partir da data de vigência da nova lei (1º de abril deste ano).

Essa mudança legislativa tem como objetivo corrigir uma lacuna na Lei de Nacionalidade que, até então, deixava de fora os filhos de cidadãos portugueses reconhecidos após atingirem a maioridade. 

Essa era uma questão polêmica e injusta que finalmente está sendo endereçada de forma adequada.

Com essas novas regras, abre-se um caminho mais justo e inclusivo para aqueles que têm direito à nacionalidade portuguesa por meio do reconhecimento de sua filiação. 

É uma medida que reflete o compromisso do país em garantir igualdade e justiça para todos os seus cidadãos, independentemente de quando sua filiação foi reconhecida.



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