Em cumprimento às obrigações previstas no Plano de Ação para as Migrações, a Aima (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) disponibilizou novas informações sobre o processo de reagrupamento familiar para famílias que possuam pelo menos um integrante a ser reagrupado, com até 18 anos de idade.
Esse processo tem sido aguardado por muitas famílias que desejam regularizar a situação de seus filhos ou outros menores dependentes.
No entanto, é importante esclarecer que essa plataforma não está disponível para os titulares de residência CPLP que desejam reagrupar familiares, nem para pais que pretendem solicitar a residência com base na residência dos filhos, já que esse procedimento não se enquadra no reagrupamento familiar previsto no artigo 98 da Lei de Estrangeiros.
Reagrupamento familiar no portal da Aima passa a incluir adolescentes
Critérios e Regras para o Reagrupamento Familiar de Menores
- Crianças e jovens com menos de 18 anos: O processo de reagrupamento familiar destina-se a famílias que possuem pelo menos uma crianças e jovens até aos 18 anos, para ser reagrupada.
Caso a família tenha um integrante nessa idade, poderá realizar o reagrupamento dos demais familiares também na plataforma, no mesmo requerimentos. Para que o pedido seja aceito, os menores devem estar, comprovadamente, em território nacional na data em que o requerimento for submetido na plataforma da AIMA destinada a este fim.
- Acesso à plataforma: O processo de reagrupamento familiar deve ser iniciado através da plataforma da Aima, acessível no link: servicos.aima.gov.pt. A submissão do pedido deve ser feita por meio dessa plataforma, e os requerentes devem acompanhar o andamento do processo diretamente por lá.
- Agendamento automático: Não é necessário contatar a Aima por telefone para agendar a coleta de dados biométricos. O agendamento será realizado automaticamente pelos serviços da AIMA, seguindo a ordem de registo dos pedidos na plataforma. Isso facilita o processo e elimina a necessidade de ligações para buscar um agendamento.
- Documentação atualizada: Para garantir maior celeridade na análise do processo, a Aima solicita que os requerentes atualizem todas as informações e documentos necessários na plataforma.
Isso inclui a nova minuta referente ao termo de responsabilidade sobre as condições de subsistência, que foi recentemente alterada e está disponível no site da Aima em aima.gov.pt/pt/impressos-e-minutas (Modelo 4 – Termo de Responsabilidade). A assinatura deste documento deverá ser reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.
- Documentos originais no agendamento: No dia do agendamento para a coleta dos dados biométricos, os requerentes deverão apresentar os originais dos documentos solicitados, conforme detalhado nas perguntas frequentes disponíveis em aima.gov.pt/pt/viver/perguntas-frequentes-portal-de-servicos.
- Consequências da falta de documentos: A não entrega de todos os documentos exigidos pode resultar em atrasos significativos na análise e conclusão do processo, podendo até levar ao indeferimento do pedido. Por isso, é essencial estar atento à lista de documentos e às exigências da Aima.
O processo de reagrupamento familiar é um passo importante para muitas famílias que desejam regularizar a situação de seus familiares em Portugal, é crucial que os requerentes estejam atentos às novas exigências, especialmente no que diz respeito à documentação, para evitar atrasos ou complicações no processo.
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Se a sua família se encaixa nesses critérios, acesse a plataforma, organize seus documentos e acompanhe de perto as atualizações para garantir que seus entes queridos possam estar legalmente reunidos em Portugal.