Em cumprimento às obrigações previstas no Plano de Ação para as Migrações, a Aima (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) disponibilizou novas informações sobre o processo de reagrupamento familiar para famílias que possuam pelo menos um integrante a ser reagrupado, com até 18 anos de idade.
Esse processo tem sido aguardado por muitas famílias que desejam regularizar a situação de seus filhos ou outros menores dependentes.
No entanto, é importante esclarecer que essa plataforma não está disponível para os titulares de residência CPLP que desejam reagrupar familiares, nem para pais que pretendem solicitar a residência com base na residência dos filhos, já que esse procedimento não se enquadra no reagrupamento familiar previsto no artigo 98 da Lei de Estrangeiros.
Critérios e Regras para o Reagrupamento Familiar de Menores
- Crianças e jovens com menos de 18 anos: O processo de reagrupamento familiar destina-se a famílias que possuem pelo menos uma crianças e jovens até aos 18 anos, para ser reagrupada.
Caso a família tenha um integrante nessa idade, poderá realizar o reagrupamento dos demais familiares também na plataforma, no mesmo requerimentos. Para que o pedido seja aceito, os menores devem estar, comprovadamente, em território nacional na data em que o requerimento for submetido na plataforma da AIMA destinada a este fim.
- Acesso à plataforma: O processo de reagrupamento familiar deve ser iniciado através da plataforma da Aima, acessível no link: servicos.aima.gov.pt. A submissão do pedido deve ser feita por meio dessa plataforma, e os requerentes devem acompanhar o andamento do processo diretamente por lá.
- Agendamento automático: Não é necessário contatar a Aima por telefone para agendar a coleta de dados biométricos. O agendamento será realizado automaticamente pelos serviços da AIMA, seguindo a ordem de registo dos pedidos na plataforma. Isso facilita o processo e elimina a necessidade de ligações para buscar um agendamento.
- Documentação atualizada: Para garantir maior celeridade na análise do processo, a Aima solicita que os requerentes atualizem todas as informações e documentos necessários na plataforma.
Isso inclui a nova minuta referente ao termo de responsabilidade sobre as condições de subsistência, que foi recentemente alterada e está disponível no site da Aima em aima.gov.pt/pt/impressos-e-minutas (Modelo 4 – Termo de Responsabilidade). A assinatura deste documento deverá ser reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.
- Documentos originais no agendamento: No dia do agendamento para a coleta dos dados biométricos, os requerentes deverão apresentar os originais dos documentos solicitados, conforme detalhado nas perguntas frequentes disponíveis em aima.gov.pt/pt/viver/perguntas-frequentes-portal-de-servicos.
- Consequências da falta de documentos: A não entrega de todos os documentos exigidos pode resultar em atrasos significativos na análise e conclusão do processo, podendo até levar ao indeferimento do pedido. Por isso, é essencial estar atento à lista de documentos e às exigências da Aima.
O processo de reagrupamento familiar é um passo importante para muitas famílias que desejam regularizar a situação de seus familiares em Portugal, é crucial que os requerentes estejam atentos às novas exigências, especialmente no que diz respeito à documentação, para evitar atrasos ou complicações no processo.
Se a sua família se encaixa nesses critérios, acesse a plataforma, organize seus documentos e acompanhe de perto as atualizações para garantir que seus entes queridos possam estar legalmente reunidos em Portugal.
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