Sabido o resultado das eleições, o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, terá até o dia 15 de março para ouvir os partidos eleitos sobre a formação do novo governo.
Segundo o jornal Expresso, o presidente vai indicar quem tiver vencido, independentemente das maiorias que puderem formar adiante.
Dez dias depois, no dia 25 de março, as atas dos resultados eleitorais serão enviadas à Assembleia da Republica, que publicará em até uma semana no Diário da República o mapa oficial das eleições.
Qualquer reclamação dos partidos, eventual recontagem ou repetição de atas eleitorais precisam ser feitas antes de 25 de março.
No início de abril, logo após a Páscoa, tomam posse os deputados eleitos.
Na mesma data, o novo Parlamento se reúne para a sua primeira sessão, comandada pelo deputado mais velho entre os eleitos. A eleição do novo presidente da Assembleia da República é imediata.
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Na prática, será o primeiro teste da nova maioria, dado que, para ser eleito, o presidente precisará obter 116 votos, numa votação secreta em urna.
Integrantes do PS e do PSD dão como certa a tentativa do Chega de eleger um vice-presidente.
Rito de posse
O novo governo só toma posse depois de estar em funções a nova Assembleia da República. Não há prazo para que o primeiro-ministro constitua a sua equipe.
Há, porém, prazo para que o primeiro-ministro apresente o seu programa de governo. São dez dias a partir da sua nomeação.
No entanto, os deputados não têm um período obrigatório estabelecido por lei para votar o programa de governo, o que só ocorre depois que algum partido apresente moção de apoio ou de rejeição.
Se uma eventual moção de rejeição for aprovada, o governo está automaticamente demitido.
Até hoje, só foi derrubado um Executivo após acordo para a formação da maioria alternativa estável. Ocorreu em 2015, com António Costa, do Partido Socialista (OS), e os seus acordos da geringonça —nome dado à coalizão de partidos de esquerda.
Nesse caso, o processo de formação de governo volta à estaca zero —sem prazos definidos.
De acordo com a Constituição, o presidente da República em Portugal não pode convocar eleições nos seis meses seguintes ao último ato eleitoral.
Caso não exista uma alternativa de formação de governo, o Executivo recém-empossado pode ficar em gestão até novas eleições.
Possibilidade de novas eleições
Em 10 de setembro, portanto, o presidente retoma os seus poderes e, se ainda não existir governo em plenas funções, pode iniciar os procedimentos para a convocação de novas legislativas.
Para que isso ocorra, Marcelo Rebelo de Sousa ouviria partidos e consultaria o Conselho de Estado.
Um mês depois, em 10 de outubro, havendo governo em funções, o Executivo precisa apresentar ao Parlamento o Orçamento do Estado para 2025.
No final do mês, se não aprovado, pode haver uma crise política que resulte em novas eleições. Foi o que ocorreu em 2021, quando o Orçamento não aprovado e levou a eleições, no final de janeiro de 2022.