O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso do militante neonazista Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência e, caso não haja nova apelação, ele terá que começar a cumprir pena até ao fim do mês.
Segundo a Agência Lusa, o tribunal notificou nesta quinta (6) a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, afirmou à Lusa que estuda com o cliente a hipótese de apresentar recurso ao plenário da Corte para exigir que a apelação seja apreciada.
No entanto, se isso não ocorrer em dez dias, Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
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Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e dez meses por crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Foram réus no processo Machado e Ricardo Pais —ambos acabaram condenados pelos crimes.
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Em publicações em redes sociais, a Justiça considerou que a dupla incitou ódio e violência contra mulheres de esquerda, ataques que foram dirigidos em particular à professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista, Renata Cambra.
Ódio em ascensão
O número de crimes de ódio em Portugal aumentou 38% em 2023, em comparação com 2022, segundo dados recolhidos pela com a Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.
No total, as autoridades registaram 347 crimes de discriminação e incitamento ao ódio em 2023, mais 77 casos do que no ano anterior, um aumento que é mais evidente na área tutelada pela GNR.
Na área da PSP, o registro de crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência passou de 201 em 2022 para 231 em 2023 (mais 15%).
Já na área da GNR, o número de crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, o enquadramento do crime de ódio, passou de 69 registos em 2022 para 116 em 2023 (mais 68%).
Segundo a GNR, Portugal “não apresenta uma definição jurídica de crimes de ódio”, mas o artigo 240 do Código Penal “penaliza a discriminação e o incitamento ao ódio e à violência, com a previsão de pena de prisão para estas tipificações criminais”.
Já os homicídios e ofensas à integridade física passam a ser crimes qualificados em casos de “ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo, pela orientação sexual ou pela identidade de género da vítima”.