Desde a mudança na Lei de Estrangeiros, em junho último, conseguir o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) está mais complicado para imigrantes.
Com o NISS, os cidadãos podem ter acesso a benefícios sociais e trabalhistas essenciais, como subsídio por doença ou desemprego, apoios à parentalidade (durante a gravidez, por exemplo), entre outros.
No entanto, a nova legislação exige a apresentação de um contrato de trabalho para a emissão do NISS, o que criou um ciclo vicioso em que estão presos os estrangeiros: sem NISS, não há contrato; e sem contrato, não há NISS.
Semana passada, a BRASIL JÁ revelou o caso de um moçambicano que veio com visto de procura de trabalho, mas que afirma não conseguir emprego porque não tem o registro na Segurança Social.
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Segundo as normas trabalhistas, a inscrição na Segurança Social deve ser feita pelo empregador. Ou seja: exigir o NISS de um funcionário para contratá-lo, mesmo que ele seja estrangeiro, é indevido.
Para os imigrantes que enfrentam a negativa de emprego devido à falta do documento, a advogada trabalhista Giulia Barros, consultada pela reportagem, sugere denunciar os casos à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Passo a passo para denunciar
. Juntar evidências: reúna todas as provas da negativa de emprego por falta de NISS. Isso pode incluir e-mails de recusa, capturas de tela de formulários online que exigem o NISS, e quaisquer comunicações com empregadores que confirmem essa exigência.
. Acesso ao Portal da ACT: há uma seção dedicada a denúncias chamada “pedido de intervenção inspetiva”, onde se pode preencher um formulário para relatar sua situação. Para isso, é preciso ter a chave móvel digital ou acesso com o NIF (Número de Identificação Fiscal) e senha de acesso ao portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
. Ao preencher o formulário de denúncia, inclua todos os detalhes do seu caso; seja claro e específico sobre as circunstâncias e anexe todos os documentos e evidências reunidas.
. A denúncia também pode ser feita presencialmente ao serviço da ACT que abranja o local onde está sediada a empresa. Consulte aqui os locais.
Quem pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?
. A/O trabalhadora/trabalhador.
. A/O representante da/o trabalhadora/trabalhador.
. Qualquer outra pessoa interessada.
Quando se pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?
Sempre que a entidade empregadora não respeitar a lei, relativamente a:
. segurança e saúde no trabalho
. contrato de trabalho a termo
. desigualdade e discriminação no trabalho
. destacamento de trabalhadoras/es
. duração e organização do tempo de trabalho
. representação coletiva de trabalhadoras/es
. trabalho não declarado ou irregular
. trabalho temporário
. trabalho de imigrantes
. ou outros assuntos.
Denúncia anônima e como falar com a ACT
De acordo com o portal ePortugal, o anonimato da denúncia é garantido.
Para dúvidas e mais informações, é possível entrar em contacto com a ACT por email: trabalhodigno@act.gov.pt;
Ou através de uma marcação para o serviço informativo presencial ou por videoconferência através do siga.marcacaodeatendimento.pt;
Ou pelo telefone 300 069 300 (dias úteis das 9 às 12h30).
Além disso, os estrangeiros também podem contactar associações de apoio a imigrantes que oferecem orientação e suporte, como é o caso da Casa do Brasil de Lisboa.
Buscar orientação jurídica com advogados também pode ajudar, pois eles podem aconselhar sobre a melhor forma de agir e representar seu caso junto às autoridades competentes.
Até a publicação desta matéria, a BRASIL JÁ não recebeu resposta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre as questões levantadas. O espaço permanece aberto para atualizações em caso de resposta.