Segurança Social passou a exigir contrato de trabalho para conceder o NISS. Foto: Google Maps

Segurança Social passou a exigir contrato de trabalho para conceder o NISS. Foto: Google Maps

Saiba o que fazer quando se tem um emprego negado por falta de NISS

Imigrantes enfrentam ciclo vicioso com nova legislação; veja como denunciar e buscar apoio

12/08/2024 às 10:33 | 3 min de leitura
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Desde a mudança na Lei de Estrangeiros, em junho último, conseguir o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) está mais complicado para imigrantes.

Com o NISS, os cidadãos podem ter acesso a benefícios sociais e trabalhistas essenciais, como subsídio por doença ou desemprego, apoios à parentalidade (durante a gravidez, por exemplo), entre outros.

No entanto, a nova legislação exige a apresentação de um contrato de trabalho para a emissão do NISS, o que criou um ciclo vicioso em que estão presos os estrangeiros: sem NISS, não há contrato; e sem contrato, não há NISS.

Semana passada, a BRASIL JÁ revelou o caso de um moçambicano que veio com visto de procura de trabalho, mas que afirma não conseguir emprego porque não tem o registro na Segurança Social.

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Segundo as normas trabalhistas, a inscrição na Segurança Social deve ser feita pelo empregador. Ou seja: exigir o NISS de um funcionário para contratá-lo, mesmo que ele seja estrangeiro, é indevido.

Para os imigrantes que enfrentam a negativa de emprego devido à falta do documento, a advogada trabalhista Giulia Barros, consultada pela reportagem, sugere denunciar os casos à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Passo a passo para denunciar


. Juntar evidências: reúna todas as provas da negativa de emprego por falta de NISS. Isso pode incluir e-mails de recusa, capturas de tela de formulários online que exigem o NISS, e quaisquer comunicações com empregadores que confirmem essa exigência.

. Acesso ao Portal da ACT: há uma seção dedicada a denúncias chamada​​ “pedido de intervenção inspetiva”, onde se pode preencher um formulário para relatar sua situação. Para isso, é preciso ter a chave móvel digital ou acesso com o NIF (Número de Identificação Fiscal) e senha de acesso ao portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

. Ao preencher o formulário de denúncia, inclua todos os detalhes do seu caso; seja claro e específico sobre as circunstâncias e anexe todos os documentos e evidências reunidas.

. A denúncia também pode ser feita presencialmente ao serviço da ACT que abranja o local onde está sediada a empresa. Consulte aqui os locais.

Quem pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?

. A/O trabalhadora/trabalhador.

. A/O representante da/o trabalhadora/trabalhador.

. Qualquer outra pessoa interessada.

Quando se pode fazer uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)?

Sempre que a entidade empregadora não respeitar a lei, relativamente a: 

. segurança e saúde no trabalho

. contrato de trabalho a termo

. desigualdade e discriminação no trabalho

. destacamento de trabalhadoras/es

. duração e organização do tempo de trabalho

. representação coletiva de trabalhadoras/es

. trabalho não declarado ou irregular

. trabalho temporário

. trabalho de imigrantes

. ou outros assuntos.

Denúncia anônima e como falar com a ACT

De acordo com o portal ePortugal, o anonimato da denúncia é garantido. 

Para dúvidas e mais informações, é possível entrar em contacto com a ACT por email: trabalhodigno@act.gov.pt; 

Ou através de uma marcação para o serviço informativo presencial ou por videoconferência através do siga.marcacaodeatendimento.pt; 

Ou pelo telefone 300 069 300 (dias úteis das 9 às 12h30).​

Além disso, os estrangeiros também podem contactar associações de apoio a imigrantes que oferecem orientação e suporte, como é o caso da Casa do Brasil de Lisboa.

Buscar orientação jurídica com advogados também pode ajudar, pois eles podem aconselhar sobre a melhor forma de agir e representar seu caso junto às autoridades competentes.

Até a publicação desta matéria, a BRASIL JÁ não recebeu resposta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre as questões levantadas. O espaço permanece aberto para atualizações em caso de resposta. 

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