Maria Adélia de Barros, acusada de injúria e de difamação com publicidade e calúnia motivados por racismo. Crédito: Reprodução.

Maria Adélia de Barros, acusada de injúria e de difamação com publicidade e calúnia motivados por racismo. Crédito: Reprodução.

Condenada a mulher que atacou filhos de Ewbank e Gagliasso com ofensas racistas

Doação a instituição antirracista, indenização e tratamento para alcoolismo são condições para que Maria Adélia Barros possa cumprir a pena de prisão de oito meses em liberdade

15/11/2024 às 16:38 | 3 min de leitura
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Maria Adélia Barros, a mulher que atacou com ofensas racistas os filhos de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, foi condenada nesta sexta (15) pela Justiça portuguesa a uma pena de prisão de oito meses. No entanto, ela não irá para a cadeia pois a condenação fica em suspenso por quatro anos —significa que Barros fica sujeita ao enarceramento se descumprir termos da sentença do Tribunal de Almada.   

À BRASIL JÁ, a assistência de acusação —que representa Ewbank e Gagliasso no processo— informou que o tribunal impôs as seguintes condições para que Maria Adélia não vá para atrás das grades: 

- Terá que doar à plataforma antirracista SOS Racismo 2,5 mil euros; 

- Pagar uma indenização de 14 mil euros; 

- Tratar o alcoolismo, argumento usado pela defesa da mulher para explicar o porquê da conduta racista. 

"A sentença é para nós satisfatória, considerando que o tribunal considerou os fatos provados, bem como a gravidade das ofensas e o conteúdo e a motivação racistas, salientando também a necessidade de afirmação dos valores de combate à discriminação racial e igualmente de proteção das crianças", afirmou em declaração conjunta os advogados que representaram o casal brasileiro. 

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De acordo com Rui Patrício, Catarina Martins Morão e Teresa Sousa Nunes —a assistência de acusação—, a pena imposta pelo tribunal está de acordo com o Direito português, que segundo a equipe analisou "ainda tem algumas limitações nesta matéria".

"As condições impostas estão em linha com o que defendemos, tendo também um importante valor simbólico quanto àqueles valores. O que é mais importante é que estas situações não fiquem sem punição e sem tentativa de correção, e ambas as coisas estão contempladas na sentença, a qual nos pode e deve ajudar enquanto sociedade a refletir e a melhorar. Reafirmamos que o valor da indemnização será doado ao SOS Racismo", afirmaram os advogados. 

Como foram os ataques

Os atos criminosos ocorreram durante um entardecer de julho de 2022. A família brasileira aproveitava o verão em Portugal na praia de São João, na Costa da Caparica, quando as crianças foram vítimas de Maria Adélia. 

Dois anos mais tarde, ela foi acusada pelo Ministério Público de dois crimes de injúria e dois crimes de difamação com publicidade e calúnia por motivações racistas. “Vai para a tua terra! Estamos em Portugal, não queremos cá levar com estes brasileiros filhos da puta! Vocês não são portugueses! Voltem para o Brasil! Voltem para África! Saiam daqui! Viva Portugal!”, gritou Maria Adélia, segundo testemunhas.   

Os que presenciaram os crimes deram mais detalhes sobre os fatos naquele entardecer. Disseram que Maria Adélia insultou, primeiro, empregados do bar onde estava a família brasileira, e que depois a mulher se dirigiu aos filhos do casal. “Num tom elevado e ameaçador”, ela se referiu às crianças como “pretos imundos” e afirmou que “Portugal não é lugar para pretos.”

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Como o crime de racismo não está expressamente definido na lei portuguesa (saiba mais), a promotoria —seguida pela acusação da família Ewbank-Gagliasso— optou por deixar de fora da denúncia contra Maria Adélia de Barros o Artigo 240 do Código Penal, que trata de crime de discriminação e incitação ao ódio. O problema é que o enquadramento no artigo só é possível se o acusado tiver o intuito de dar publicidade ao ato.

Em outras palavras, se Maria Adélia tivesse gravado os próprios crimes e, por exemplo, publicado numa rede social, poderia então ser responsabilizada com base no Artigo 240. A estratégia dos promotores e da defesa, portanto, foi não incluir um artigo que, ao fim do processo, pudesse enfraquecer a acusação. 

Em declaração à BRASIL JÁ, o advogado Rui Patrício, que representa as vítimas como acusação particular, defendeu a condenação da mulher.

"A arguida [como se denomina ré em Portugal] deve ser condenada por todos os crimes de que vem acusada, em pena de prisão, sendo que o mais importante é que as ofensas proferidas pela arguida não sejam desvalorizadas pelo estado de embriaguez alegado pela defesa, e, sobretudo, que sejam punidas pela sua motivação racista, xenófoba e discriminatória, especialmente porque dirigidas a crianças", afirmou. 

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